| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1233 / 2006 |
| Date | 2006-07-12 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N°1.221-2005, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.233/2006 Altera a Lei Municipal nº 1.221/2005, de 25 de novembro de 2005, e dá outras providências A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescido o inciso X ao art. 1º da Lei Municipal nº 1.221/2005, de 25 de novembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Omissis... X — Conselho Desenvolvimento Social de Rio Pomba... R$ 16.339,20 (NR) Total: .... R$16.339,20 (NR) Parágrafo Único - As subvenções previstas nos incisos deste artigo periazem o valor total de R$360.539,20 (Trezentos sessenta mil quinhentos e trinta e nove reais e vinte centavos) (NR).” Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial de R$16.339,20 (Dezesseis mil trezentos e trinta e nove reais e vinte centavos), destinado a custear as despesas de que trata esta Lei nos seguintes elementos de despesas no Orçamento du Executivo para o exercício financeiro de 2006: Órgão: Prefeitura Municipal de Rio Pomba Unidade 2.08 — Departamento de Assistência Social 2.08.01 — Fundo Municipal de Assistência Social 08 Assistência Social 08.243 Assistência a Criança e ao Adolescente 08.243.006 Proteção Social Básica 08 243.006.2.0126 Subvenção ao Conselho de Desenvolvimento Social de Rio Pomba 33.50.43 Subvenções Sociais R$ 16.339,20 Ar 3º - Para execução de que trata o art. 2º desta Lei, é o Poder Executivo autorizado a utilizar- se de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do parágrafo 1”. inciso |, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com o Conselho de Desenvolvimento Social de Rio Pomba, entidade de utilidade pública municipal, conforme a Lei Municipal nº 470/1971. de 03 de agosto de 1971, com vistas à implementação de programa de manutenção do serviço de ação continuada de proteção social básica, com atividades voltadas a crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos atendidas nas modalidades de jornada integral e de jornada parcial em sistema de creche, nos termos do que trata a presente Lei. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 12 de julho de 2006; 239º da Fundação e 174º da Emancipação. GIOVANI BAÍA Prefeito Municipal MARCOS LUIS DA SILVA Secretário de Gabinete do Prefeito Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito Messias Baia”. Rio Pomba, 12 de julho de 2006. MARCOS LUIS DA SILVA Secretário de Gabinete do Prefeito