| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1222 / 2005 |
| Date | 2005-11-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006/2009. |
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o “E * Z2220s Dsoõe sobre o Parc Piramual pars 0 peroo t Piano Plurianual para o quadriênio de 2006/2009. em cumprimento onstituição Federal, na forma do Anexo desta Lei. Art 2º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei e a inclusão de novo programa serão propostas pelo Poder Executivo, através de projeto de lei específico. Art. 3º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações e de suas metas, quando envolverem recursos orçamentários do Município, poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 25 de novembro de 2005; 238º da Fundação e 173º da Emancipação. GIOVANI BAÍA Prefeito Municipal MARCOS LUIS DA SILVA Secretário de Gabinete do Prefeito pres ente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Munic MARCOS LUIS DA SILVA Secretário de Gabinete do Prefeito