| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1223 / 2005 |
| Date | 2005-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIO POMBA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, COM OBJETIVO DE INGRESSAR E PARTICIPAR DO PROGRAMA MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 877 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.223/2005 Autoriza o Município de Rio Pomba a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento e dá outras providências A Câmara Municipal de Rio Pomba, no uso de sua atribuição legal e no que lhe confere o Artigo 21, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal de Rio Pomba, com fundamento na Lei Estadual nº 15.695, de 21 de Julho de 2005, aprova e o Prefeito Municipal, no uso de suas prerrogativas legais, sanciona a presente Lei: Art. 1º - Esta lei autoriza o Municipio de Rio Pomba a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento, e dá outras providências. Art. 2º - Fica o Município de Rio Pomba autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do Programa “Máquinas para o Desenvolvimento”, instituído pela Lei Estadual nº 15.695, de 21 de julho de 2005. Art. 3º - Fica o Município de Rio Pomba autorizad o a permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao Municipio, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante necessário para o adimplemento, a titulo de contrapartida financeira, em favor do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento. S 1º - Fica o Municipio de Rio Pomba autorizado a tomar todas as providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput, incluindo abertura de crédito orçamentário suplementar. £ 20 S 2º - À obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a que se refere o art. 165 da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e atendimento às necessidades do Município. Ar 4º - Fica revogada a Lei Municipal nº 1.211/2005, de 07 de Outubro de 2005. - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrario Rio Pomba, 01 de dezembro de 2005; 238º da Fundação e 173º da Emancipação. po Ne a GIYVANI BAIA Prefeito Municipal lia, MARCOS-EUIS DA SILVA Secretário de Gabinete do Prefeito Certific Messia “o mo ua ve Vinhay MARCOS-LUIS DA SILVA Secretário de Gabinete do Prefeito