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norma nº 1223/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1223 / 2005
Date 2005-12-01
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIO POMBA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, COM OBJETIVO DE INGRESSAR E PARTICIPAR DO PROGRAMA MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.223/2005
Autoriza o Município de Rio Pomba a celebrar convênio com o Estado
de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa
Máquinas para o Desenvolvimento e dá outras providências
A Câmara Municipal de Rio Pomba, no uso de sua atribuição legal e no que lhe confere o Artigo 21,
Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal de Rio Pomba, com fundamento na Lei Estadual nº 15.695, de
21 de Julho de 2005, aprova e o Prefeito Municipal, no uso de suas prerrogativas legais, sanciona a
presente Lei:
Art. 1º - Esta lei autoriza o Municipio de Rio Pomba a celebrar convênio com o Estado de Minas
Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento, e dá
outras providências.
Art. 2º - Fica o Município de Rio Pomba autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas
Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do Programa “Máquinas para o Desenvolvimento”,
instituído pela Lei Estadual nº 15.695, de 21 de julho de 2005.
Art. 3º - Fica o Município de Rio Pomba autorizad o a permitir que o Estado de Minas Gerais retenha,
mensalmente nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao Municipio, relativos ao
repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante necessário para o adimplemento, a titulo de
contrapartida financeira, em favor do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento.
S 1º - Fica o Municipio de Rio Pomba autorizado a tomar todas as providências viabilizadoras do
cumprimento da obrigação mensal prevista no caput, incluindo abertura de crédito orçamentário
suplementar.
£ 20
S 2º - À obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a que se refere o art. 165 da
Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e atendimento às necessidades do
Município.
Ar 4º - Fica revogada a Lei Municipal nº 1.211/2005, de 07 de Outubro de 2005.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em
contrario
Rio Pomba, 01 de dezembro de 2005;
238º da Fundação e 173º da Emancipação.
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GIYVANI BAIA
Prefeito Municipal
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MARCOS-EUIS DA SILVA
Secretário de Gabinete do Prefeito
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MARCOS-LUIS DA SILVA
Secretário de Gabinete do Prefeito

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