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norma nº 1224/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1224 / 2005
Date 2005-12-26
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA.
native_id878

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LEI Nº 1.224/2005
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA A ENTIDADE QUE
MENCIONA.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO SANTA
LUIZA DE MARILLAC, sediada neste Município e inscrita no CNPJ/MF sob o nº
20.354.403/0001-46.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, 26 de dezembro de 2005;
238º da Fundação e 173º da Emancipação.
GIOVANI BAÍA
Prefeito Municipal
MARCOS LUIS DA SILVA
Secretário de Gabinete do Prefeito
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço
Municipal “Prefeito Messias Baía”.
Rio Pomba. 26 de dezembro de 2005.
MARCOS LUIS DA SILVA
Secretário de Gabinete do Prefeito

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