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norma nº 1226/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1226 / 2006
Date 2006-04-19
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id879

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.226/2006
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL PARA OS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL”.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Recompõe-se a perda remuneratória, a título de revisão geral anual, dos
servidores públicos da Câmara Municipal de Rio Pomba, com a incidência do percentual
de 6% (seis por cento), retroativo a 01º (primeiro) de abril de 2006.
Art. 2º - Aplica-se o mesmo índice percentual constante no Art. 1º na recomposição do
valor do abono-de-família de que trata o Art. 37 da Lei n.º 1.194, de 05/04/2005, retroativo
a 01º (primeiro) de abril de 2006.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do
orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, 19 de abril de 2006;
239º da Fundação e 174º da Emancipação.
Udo
GIÓVANI BAÍA
Prefeito Municipal
Aura
MARCO IS DA SILVA
Secretário de Gabinete do Prefeito
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço
Municipal “Prefeito Messias Baia”.
Rio Pomba, 19 de abril de 2006.
Unha
MARCO IS DA SILVA
Secretário de Gabinete do Prefeito

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