| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1226 / 2006 |
| Date | 2006-04-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.226/2006 “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL”. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Recompõe-se a perda remuneratória, a título de revisão geral anual, dos servidores públicos da Câmara Municipal de Rio Pomba, com a incidência do percentual de 6% (seis por cento), retroativo a 01º (primeiro) de abril de 2006. Art. 2º - Aplica-se o mesmo índice percentual constante no Art. 1º na recomposição do valor do abono-de-família de que trata o Art. 37 da Lei n.º 1.194, de 05/04/2005, retroativo a 01º (primeiro) de abril de 2006. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 19 de abril de 2006; 239º da Fundação e 174º da Emancipação. Udo GIÓVANI BAÍA Prefeito Municipal Aura MARCO IS DA SILVA Secretário de Gabinete do Prefeito Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito Messias Baia”. Rio Pomba, 19 de abril de 2006. Unha MARCO IS DA SILVA Secretário de Gabinete do Prefeito