| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1227 / 2006 |
| Date | 2006-04-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL PARA OS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 880 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.227/2006 “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL PARA OS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS”. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Recompõe-se a perda remuneratória, a título de revisão geral anual, dos agentes políticos do Município de Rio Pomba, com a incidência do percentual de 6% (seis por cento), retroativo a 01º (primeiro) de abril de 2006. Art. 2º - Os agentes políticos a que se refere o Art. 1º são os Vereadores, o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 19 de abril de 2006; 239º da Fundação e 174º da Emancipação. DI GIÔVANI BAÍA Prefeito Municipal MARCO IS DA SILVA Secretário de Gabinete do Prefeito Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito Messias Baía”. Rio Pomba, 19 de abril de 2006. Viu MARCOS LUIS DA SILVA Secretário de Gabinete do Prefeito