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norma nº 1234/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1234 / 2006
Date 2006-08-17
EmentaALTERA O INCISO I DO ART. 4° DA LEI Nº 1.220-2005, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.234/2006
Altera o inciso | do art. 4º da Lei nº 1.220/2005, de
25 de novembro de 2005, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o inciso | do art. 4º da Lei nº 1.220/2005, de 25 de novembro
de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:
| — Abrir crédito suplementar até o limite de 35% (trinta e cinco por
cento) da despesa fixada no Orçamento do Município de Rio Pomba,
nos termos previstos no art. 43, 81º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Rio Pomba, 17 de agosto de 2006;
239º da Fundação e 174º da Emancipação.
GIOVANI BAÍA
Prefeito Municipal
WELLINTON MARTINS VIEIRA
Secretário de Gabinete do Prefeito
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço
Municipal “Prefeito Messias Baía”. Rio Pomba, 17 de agosto de 2006.
WELLINTON MARTINS VIEIRA
Secretário de Gabinete do Prefeito

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