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norma nº 1236/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1236 / 2006
Date 2006-12-21
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007.
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LÁ
LEI Nº 1.236/ 2006
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Pomb=
para o exercício financeiro de 2007.
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Rio Pomba estima a receita e fixa a despesa em R$
11.752.525,00 (onze milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais),
para o exercício financeiro de 2007, sendo R$ 8.646.124,00 (oito milhões, seiscentos e quarenta e
seis mil, cento e vinte e quatro reais) do Orçamento Fiscal e R$ 3.091.401,00 (três milhões,
noventa e um mil, quatrocentos e um reais) do Orçamento de Seguridade Social.
Art. 2º - A receita do Município de Rio Pomba é estimada de acordo com a seguinte discriminação:
1. Receitas Correntes
1.1. Receita Tributária 652.623,00
1.3. Receita Patrimonial 240.262,00
1.5. Receita Industrial 3.050,00
1.6. Receita de Serviços 47.314,00
1.7. Transferências Correntes 10.842.406,00
1.9. Outras Receitas Correntes 146.556,00
Soma 11.932.211,00
2. Receitas de Capital
2.3. Alienação de Bens 110.000,00
2.4. Transferências de Capital 990.000,00
Soma 1.100.000,00
9. Dedução da Receita Corrente
9.7. Dedução para Formação do FUNDEF -1.279.686,00
Total da Receita Estimada 11.752.525,00
Art. 3º - A despesa do Município de Rio Pomba é fixada de acordo com a seguinte discriminação:
a. Classificação Institucional
01. Câmara Municipal de Rio Pomba
01.01.00 Câmara Municipal 744.000,00
Soma 744.000,00
02. Prefeitura Municipal de Rio Pomba |
02.01.00 Gabinete do Prefeito 194.760,00
02.02.00 Secretaria Municipal de Governo 194.400,00
02.03.00 Secretaria Municipal de Administração e Finanças 1.877.195,00
02.04. Secretaria Municipal de Educação 2.501.000,00
02.04.00 Secretaria Municipal de Educação 448.400,00
02.04.01 Fundo Municipal de Educação 2.052.600,00
02.05. Secretaria Municipal de Saúde 2.261.657,00
02.05.00 Secretaria Municipal de Saúde 90.100,00
02.05.01 Fundo Municipal de Saúde 2.171.557,00
02.06.00 Secretaria Municipal de Obras 2.610.424,00
02.07.00 Secretaria Municipal de Agricultura 594.860,00
02.08. Departamento de Assistência Social 340.744,00
02.08.00 Departamento de Assistência Social 73.120,00
02.08.01 Fundo Municipal de Assistência Social 219.084,00
02.08.02 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 48.540,00
02.09.00 Departamento de Meio Ambiente 13.280,00
02.10.00 Departamento de Esportes, Lazer e Turismo 275.705,00
02.11.00 Depart. de Cultura e Patrimônio Histórico 144.500,00
Soma 11.008.525,00
Total da Despesa Fixada 11.752.525,00
b. Classificação Funcional
01. Legislativa 744 000.00
04. Administração 1.395.360,00
08. Assistência Social 340.744,00
09. Previdência Social 504.000,00
10. Saúde 2.261.657,00
11. Trabalho 3.500,00
12. Educação 2.501.000,00
13. Cultura 144.500,00
15. Urbanismo 1.665.490,00
16. Habitação 84.000,00
17. Saneamento 641.334,00
18. Gestão Ambiental 13.280,00
20. Agricultura 594.860,00
22. Indústria 6.800,00
23. Comércio e Serviços 110.725,00
24. Comunicações 35.600,00
26. Transporte 184.000,00
27. Desporto e Lazer 164.980,00
28. Encargos Especiais 355.695,00
99. Reserva de Contingência 1.000,00
Total da Despesa Fixada
11.752.525,00
c. Classificação por Natureza
3. Despesas Correntes
3.1. Pessoal e Encargos Sociais 5.329.681,00
3.3. Outras Despesas Correntes 3.956.905,00
Soma 9.286.586,00
4. Despesas de Capital
4.4. Investimentos 2.108.244 00
4.6. Amortização da Dívida 355.695,00
Soma 2.464.939,00
9.9. Reserva de Contingência | 1.000,00
Total da Despesa Estimada | 11.752.525,00
Art 4º - Osrecursos da Reserva de Contingência serão destinados à abertura de créditos
adicionais.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:
| - Abrir crédito suplementar até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa f ixada no
Orçamento do Município, nos termos previstos no art. 43, 81º, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de
março de 1964.
II - Efetuar operações de crédito, nos termos do art. 165, $ 8º, da Constituição Federal, observado
o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único - Para suplementação de que trata o inc. | deste artigo, poderá o Executivo
Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.
Art. 6º - A entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, atendendo ao disposto no Art. 29-
A, 8 2º, inciso III, da Constituição Federal, será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do
total das despesas destinadas à Câmara, até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2007.
Rio Pomba, 21 de dezembro de 2006;
239º da Fundação e 174º da Emancipação.
GIOVANI BAÍA
Prefeito Municipal
WELLINTON MARTINS VIEIRA
Secretário de Gabinete do Prefeito
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal
“Prefeito Messias Baía”. Rio Pomba, 21 de dezembro de 2006.
WELLINTON MARTINS VIEIRA
Secretário de Gabinete do Prefeito

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