| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1237 / 2006 |
| Date | 2006-12-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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A Câmara Muni LEINº 1.237/2006 Dispõe sobre concessão de subvenção social às Entidades que menciona, e dá outras providências. cipal de Rio Pomba aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei art 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a conceder subvenções sociais sara o exercício de 2007, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores: ] Hospital São Vicente de Paulo R$ 228.000,00 u ASCARP - Associação dos Sem Casa do Município de Rio Pomba R$ 80.000,00 O) Associação Calor Humano R$ 7.200,00 Iv APAE - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais R$ 38.400,00 V Conselho de Desenvolvimento Social de Rio Pomba R$ 33.000,00 Vi Grupo Amor Exigente de Rio Pomba R$ 10.000,00 vil 'G.R.E.S. Levanta Poeira R$ 4.000,00 vil G.R.B.C. Unidos do Fomento R$ 4.000,00 IX | Torneio de Férias R$ 6.000,00 x Corporação Musical Santa Cecília R$ 7.800,00 XI América Atlético Clube R$ 5.000,00 XI | ARPAMA- Ass. RioPomb. de Amp. e Proteção ao Menor Abandonado R$ 15.000,00 Parágrafo único - Os val o total de R$ 438.400,00( ores das subvenções sociais previstas nos incisos deste artigo perfazem quatrocentos e trinta e oito mil e quatrocentos reais reais). Art. 2º - As subvenções sociais de que trata esta Lei serão concedidas às entidades mencionadas, para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas. Art. 3º - Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras. Art. 4º - Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais, obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal. Parágrafo único - As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo, ou que não prestarem contas, não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas em orçamento. Ar. 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2007. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Rio Pomba, 21 de dezembro de 2006; 239º da Fundação e 174º da Emancipação. GIOVANI BAÍA Prefeito Municipal WELLINTON MARTINS VIEIRA Secretário de Gabinete do Prefeito Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito Messias Baía”. Rio Pomba, 21 de dezembro de 2006. VALA ARIANA MA DTIMO VIICIDA