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norma nº 1237/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1237 / 2006
Date 2006-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id890

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A Câmara Muni
LEINº 1.237/2006
Dispõe sobre concessão de subvenção social às Entidades que
menciona, e dá outras providências.
cipal de Rio Pomba aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei
art 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a conceder subvenções sociais
sara o exercício de 2007, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:
] Hospital São Vicente de Paulo R$ 228.000,00
u ASCARP - Associação dos Sem Casa do Município de Rio Pomba R$ 80.000,00
O) Associação Calor Humano R$ 7.200,00
Iv APAE - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais R$ 38.400,00
V Conselho de Desenvolvimento Social de Rio Pomba R$ 33.000,00
Vi Grupo Amor Exigente de Rio Pomba R$ 10.000,00
vil 'G.R.E.S. Levanta Poeira R$ 4.000,00
vil G.R.B.C. Unidos do Fomento R$ 4.000,00
IX | Torneio de Férias R$ 6.000,00
x Corporação Musical Santa Cecília R$ 7.800,00
XI América Atlético Clube R$ 5.000,00
XI | ARPAMA- Ass. RioPomb. de Amp. e Proteção ao Menor Abandonado R$ 15.000,00
Parágrafo único - Os val
o total de R$ 438.400,00(
ores das subvenções sociais previstas nos incisos deste artigo perfazem
quatrocentos e trinta e oito mil e quatrocentos reais reais).
Art. 2º - As subvenções sociais de que trata esta Lei serão concedidas às entidades mencionadas,
para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas.
Art. 3º - Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades
financeiras.
Art. 4º - Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais, obrigadas a
prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único - As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo, ou
que não prestarem contas, não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão
ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas em
orçamento.
Ar. 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2007.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Pomba, 21 de dezembro de 2006;
239º da Fundação e 174º da Emancipação.
GIOVANI BAÍA
Prefeito Municipal
WELLINTON MARTINS VIEIRA
Secretário de Gabinete do Prefeito
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal
“Prefeito Messias Baía”. Rio Pomba, 21 de dezembro de 2006.
VALA ARIANA MA DTIMO VIICIDA

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