| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1240 / 2007 |
| Date | 2007-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.240/2007 “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL”. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Recompõe-se a perda remuneratória, a título de revisão geral anual, dos servidores públicos da Câmara Municipal de Rio Pomba, com a incidência do percentual de 7% (sete por cento), retroativo a 01º (primeiro) de abril de 2007. Art. 2º - Aplica-se o mesmo índice percentual constante no Art. 1º na recomposição do valor do abono-de-família de que trata o Art. 37 da Lei n.º 1.194, de 05/04/2005, retroativo a 01º (primeiro) de abril de 2007. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 17 de abril de 2007; 240º da Fundação e 175º da Emancipação. Oui GIDVANI BAIA Prefeito Municipal DV WELLINGTON MARTINS VIEIRA Secretário de Gabinete do Prefeito Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal Prefeito Messias Baia”. 1 Rio Pomba, 17 de abril de 2007. ] Du À á WELLINGTON MARTI Secretário de Gabinete do Prefeito