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norma nº 1116/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1116 / 2001
Date 2001-05-07
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS AO CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAL, RELACIONADOS À EXTRAÇÃO DE AREIA
native_id91

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Prefeitura de
O POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.116/2001
Acrescenta dispositivos ao Código
de Posturas Municipal, relacionados
à extração de areia.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus
Vereadores, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
Lei: ,
Art. 1º - À Lei Municipal nº 934, datada de 16/12/1994, que Institui o Código de
Posturas Municipal, em seu Art, 110, ficam inseridos os seguintes inciso V,
parágrafos e incisos:
“Art. 110 — É proibida a extração de areia em cursos de água:
I-omissis
H —- omissis
mM — omissis
IV - omissis
V— Através de dragas ou qualquer similar de mesma natureza.
$ 1º -Somente será permitida a extração de areia através de atividade manual
(pá), por prazo determinado de 06 (seis) meses no mesmo local, podendo
este prazo ser prorrogado por igual período a critério do CODEMA.
|- O extrator de areia por pá deverá ser licenciado e cadastrado junto à
Prefeitura Municipal, bem como inscrito no ISSQN (Imposto Sobre Serviço
de Qualquer Natureza).
82º - a proibição de utilização de dragas nos cursos de água não se aplica
ao serviço de dragagem na barragem da Cia. Vale Sul Alumínio, quando for
comprovada a necessidade de limpeza e desobstrução necessários à
proteção e funcionamento da usina hidrelétrica.
1-o serviço de dragagem de que trata este parágrafo deverá ter assessoria
técnica e autorização de órgãos competentes como a FEAM, IBAMA, IEF e
CODEMA, e deverá ser feito criteriosamente no período de 01º de abril a 31
de maio de cada ano, podendo ser prorrogado uma única vez por mais 02
(dois) meses constatada a necessidade pelos órgãos competentes;
H — fica tributado em 1/50 (um cinquenta avos) de UPFRP por metro cúbico
do produto resultante da dragagem de que trata este parágrafo;
Prefeitura de
MO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Hll — o tributo será recolhido a favor de um fundo (conta bancária) a ser
criado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se a Lei nº 1.015/97, de 08/10/1997, e a Lei nº 1.081/2000, de
12/01/2000.
RIO POMBA, 07 de maio de 2.001;
234º da Fundação e 169º da Emancipação.
musas
VANI BAÍA
- Prefeito Municipal -
seitas
MARCOS LUIS DA SILVA
- Secretário de Gabinete do Prefeito -
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço
Municipal “Prefeito Messias Baia”,
Rio Pomba, 07 de maio de 2001.
MARCOS LUIS DA SILVA
- Secretário de Gabinete do Prefeito -

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