| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1254 / 2007 |
| Date | 2007-11-28 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.254/2007 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Pomba para o exercício financeiro de 2008. A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Rio Pomba estima a receita e fixa a despesa em R$ 13.077.408,00 (treze milhões, setenta e sete mil e quatrocentos e oito reais), para o exercício financeiro de 2008, sendo R$ 9.643.954,00 (nove milhões, seiscentos e quarenta e três mil e novecentos e cinquenta e quatro reais) do Orçamento Fiscal e R$ 3.433.454,00 (três milhões, quatrocentos e trinta e três mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais) do Orçamento de Seguridade Social. q Art. 2º - A Receita do Município de Rio Pomba é estimada de acordo com a seguinte discriminação: j 1. Receitas Correntes ; 1.1. Receita Tributária , 815.155,00 1.3. Receita Patrimonial F 310.814,00 1.5. Receita Industrial Efe À 2.135,00 1.6. Receita de Serviços i 46.762,00 1.7. Transferências Correntes Si 12.876.384,00 1.9. Outras Receitas Correntes a 20. 271.408,00 Soma 14.322.658,00 2. Receitas de Capital 4 2.2. Alienação de Bens 121.000,00 2.4. Transferências de Capital 572.000,00 Soma dar 693.000,00 9. Dedução da Receita Corrente 9.7. Dedução para Formação do FUNDEF | -1.938.250,00 Total da Receita Estimada 13.077.408,00 Art. 3º - A Despesa do Município de Rio Pomba é estimada de acordo com a seguinte discriminação: «+ Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO a. Classificação Institucional 1. Câmara Municipal de Rio Pomba + 01.01. Câmara Municipal 702.300,00 Soma L 702.300,00 2. Prefeitura Municipal de Rio Pomba 02.01. Gabinete do Prefeito 186.168,00 02.02. Secretaria Municipal de Governo 276.300,00 0203. Secretaria Municipal de Administração e Finanças E 2.004.220,00 02.04. Secretaria Municipal de Educação 1 2.784.247,00 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação 492.547,00 02.04.01 Fundo Municipal de Educação 2.291.700,00 02.05. Secretaria Municipal de Saúde 2.576.043,00 02.05.00 Secretaria Municipal de Saúde 111.355,00 02.05.01 Fundo Municipal de Saúde 2.464.688,00 0206. Secretaria Municipal de Obras [ 3.112.314,00 02.07. Secretaria Municipal de Agricultura E 616.131,00 02.08. Departamento de Assistência Social + 333.910,00 02.08.00 Departamento de Assistência Social 81.806,00 02.08.01 Fundo Municipal de Assistência Social | 226.304,00 02.08.02 Fundo. Municipal da Criança e do Adolescente 25.800,00 02.09. Departaryião « de Meio Ambiente 14 11.620,00 02.10. Departamento de Esportes, Lazer e Turismo 309.555,00 02.11. Departamento de Cultura e Patrimônio Histórico 162.600,00 Soma 12.373.108,00 99. Reserva de Contingência 2.000,00 Total da Despesa Fixada 13.077.408,00 b. Classificação Funcional 01 Legislativa 702.300,00 04 Administração . 1.450.441,00 Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO 08 Assistência Social 333.910,00 09 Previdência Social | 523.501,00 10 Saúde 2.576.043,00 11 Trabalho 1 3.500,00 12 Educação 2.784.247,00 13 Cultura 1 162.600,00 15 Urbanismo I 1.903.315,00 16-Habitação 84.000,00 17 Saneamento 845.556,00 18 Gestão Ambiental E 11.620,00 20 Agricultura 616.131,00 22 Indústria 5.600,00 23 Comércio e Serviços 131.000,00 24 Comunicações E 67.700,00 26 Transporte 255.243,00 27 Desporto e Lazer [ 178.555,00 28 Encargos Especiais 440.146,00 99 Reserva de Contingência 2.000,00 Total da Despesa Fixada 13.077.408,00 c. Classificação por Natureza 3. Despesas Correntes a. 3.1. Pessoal e Encargos Sociais 6.022.180,00 3.3. Outras Despesas Correntes 3.736.252,00 Soma 9.758.432,00 4. Despesas de Capital 4.4. Investimentos | 2.876.830,00 4.6. Amortização da Divida E 440.146,00 Soma [ 3.316.976,00 9. Reserva de Contingência 2.000,00 Total da Despesa Fixada 13.077.408,00 di Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no art. 43, 81º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 81º. Para suplementação de que trata o "caput" deste artigo, poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente. 82º. Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais. Art. 5º - A entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, atendendo ao disposto no Art. 29-A, $ 2º, inciso Ill, da Constituição Federal, será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total das despesas destinadas à Câmara, até o dia 20 (vinte) de cada mês. | 1! P Art 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2008. j, MR tn “Rio Pomba, 28 de novembro de 2007; ” 240º da Fundação é 175º da Emancipação. — tp | rod q e ANV tao Y AÍ k E é) a, Z fas o WE NMA 5 VIEIRA + Secretário de Gabinete dô Prefeito sd | pese 4) é. a | di, pr Certifico que a pre ei foi publicada por afixação no quadro o do Paço Municipal “Prefeito Messias Ba OLIA id im O ! Secretário de Gabinete do Prefeito