| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1255 / 2007 |
| Date | 2007-11-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.255/2007 Dispõe sobre concessão de subvenção social às Entidades que menciona, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício de 2008, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores: I Hospital São Vicente de Paulo R$ 276.000,00 ll | ASCARP - Associação dos Sem Casa do Município de Rio Pomba R$ 80.000,00 ll Associação Calor Humano R$ 8.000,00 IV | APAE - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais R$ 38.400,00 V Conselho de Desenvolvimento Social de Rio Pomba R$ 33.000,00 VI Grupo Amor Exigente de Rio Pomba R$ 10.000,00 VII G.RE.S. Levanta Poeira R$ 6.000,00 VII G.R.B.C. Unidos do Fomento R$ 4.000,00 IX Torneio de Férias R$ 10.000,00 X Corporação Musical Santa Cecília R$ 7.800,00 Parágrafo único - Os valores das subvenções sociais previstas nos incisos deste artigo perfazem o total de R$473.200,00 (quatrocentos e setenta e três mil e duzentos reais). Art. 2º - As subvenções sociais de que trata esta Lei serão concedidas às entidades mencionadas, para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas. Art. 3º - Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras. Art. 4º - Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais, obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal. Parágrafo único - As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo, ou que não prestarem contas, não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas em orçamento. ipi Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2008. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Rio Pomba, 28 de novembro de 2007; 240º da Fundação e 175º da Emancipação. GIDVANI BAÍA Prefeito Mu al WELLINGTON MARTING VIEIRA Secretário de Gabinete do Prefeito Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito Messias Baía”. Rio Pomba, 28 de novembro de 2007. a WELLINGTON MARTINY VIEIRA Secretário de Gabinete dô Prefeito