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norma nº 1255/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1255 / 2007
Date 2007-11-28
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id919

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.255/2007
Dispõe sobre concessão de subvenção social às
Entidades que menciona, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a conceder subvenções
sociais, para o exercício de 2008, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:
I Hospital São Vicente de Paulo R$ 276.000,00
ll | ASCARP - Associação dos Sem Casa do Município de Rio Pomba R$ 80.000,00
ll Associação Calor Humano R$ 8.000,00
IV | APAE - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais R$ 38.400,00
V Conselho de Desenvolvimento Social de Rio Pomba R$ 33.000,00
VI Grupo Amor Exigente de Rio Pomba R$ 10.000,00
VII G.RE.S. Levanta Poeira R$ 6.000,00
VII G.R.B.C. Unidos do Fomento R$ 4.000,00
IX Torneio de Férias R$ 10.000,00
X Corporação Musical Santa Cecília R$ 7.800,00
Parágrafo único - Os valores das subvenções sociais previstas nos incisos deste artigo
perfazem o total de R$473.200,00 (quatrocentos e setenta e três mil e duzentos reais).
Art. 2º - As subvenções sociais de que trata esta Lei serão concedidas às entidades
mencionadas, para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente
constituídas.
Art. 3º - Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades
financeiras.
Art. 4º - Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais,
obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo
Municipal.
Parágrafo único - As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder
Executivo, ou que não prestarem contas, não poderão ser contempladas com novas
subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas em
orçamento.
ipi
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2008.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Pomba, 28 de novembro de 2007;
240º da Fundação e 175º da Emancipação.
GIDVANI BAÍA
Prefeito Mu al
WELLINGTON MARTING VIEIRA
Secretário de Gabinete do Prefeito
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal
“Prefeito Messias Baía”.
Rio Pomba, 28 de novembro de 2007.
a WELLINGTON MARTINY VIEIRA
Secretário de Gabinete dô Prefeito

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