| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1262 / 2008 |
| Date | 2008-03-10 |
| Ementa | ESTABELECE O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA DE 2009 A 2012. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.262/2008 ESTABELECE O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA DE 2009 A 2012. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais; em conformidade com o Art. 37, inciso X, da Constituição Federal; por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito de Rio Pomba é fixado em R$13.987,00 (Treze mil, novecentos e oitenta e sete reais). Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito é fixado em R$3.496,00 (Três mil, quatrocentos e noventa e seis reais). Art. 3º O subsídio mensal de Secretário Municipal é fixado em R$2.991,00 (Dois mil, novecentos e noventa e um reais). Art. 4º Os agentes políticos municipais citados nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei farão jus ainda: | - ao gozo de férias anuais de trinta dias, remuneradas com 1/3 (um terço) a mais do que o subsídio; Il — ao recebimento de um décimo terceiro subsídio, que será pago no mês de dezembro, no mesmo valor do subsídio mensal. Art. 5º Ao Secretário Municipal é assegurado o recebimento de vantagens pessoais quando for . ocupante de cargo efetivo no Município e optar pela remuneração do cargo efetivo. Art. 6º Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente, na mesma data e nos mesmos índices da revisão dos vencimentos dos servidores municipais. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta própria do orçamento vigente do Município, na dotação 31.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01º (primeiro) de janeiro do ano de 2009 (dois mil e nove). Rio Pomba, 10 de março de 2008; 241º da Fundação e 176º da Emancipação. GIÓYANI BAÍA Prefeito Municj WELLINGTON MARTI Secretário de Gabinete do VIEIRA refeito Certífico que a presente Lei foi publicada por afixação pro, quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito Messias Baia”. Rio Pomba, 10 de março de 2008, WELLINGTON MARTINQ VIEIRA Secretário de Gabinete do feito