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norma nº 1262/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1262 / 2008
Date 2008-03-10
EmentaESTABELECE O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA DE 2009 A 2012.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.262/2008
ESTABELECE O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA DE 2009 A 2012.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais; em conformidade com o Art. 37, inciso
X, da Constituição Federal; por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito de Rio Pomba é fixado em R$13.987,00 (Treze mil, novecentos
e oitenta e sete reais).
Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito é fixado em R$3.496,00 (Três mil, quatrocentos e noventa
e seis reais).
Art. 3º O subsídio mensal de Secretário Municipal é fixado em R$2.991,00 (Dois mil, novecentos e
noventa e um reais).
Art. 4º Os agentes políticos municipais citados nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei farão jus ainda:
| - ao gozo de férias anuais de trinta dias, remuneradas com 1/3 (um terço) a mais do que o subsídio;
Il — ao recebimento de um décimo terceiro subsídio, que será pago no mês de dezembro, no mesmo
valor do subsídio mensal.
Art. 5º Ao Secretário Municipal é assegurado o recebimento de vantagens pessoais quando for .
ocupante de cargo efetivo no Município e optar pela remuneração do cargo efetivo.
Art. 6º Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente, na mesma data e nos mesmos
índices da revisão dos vencimentos dos servidores municipais.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta própria do orçamento
vigente do Município, na dotação 31.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01º
(primeiro) de janeiro do ano de 2009 (dois mil e nove).
Rio Pomba, 10 de março de 2008;
241º da Fundação e 176º da Emancipação.
GIÓYANI BAÍA
Prefeito Municj
WELLINGTON MARTI
Secretário de Gabinete do
VIEIRA
refeito
Certífico que a presente Lei foi publicada por afixação pro, quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito
Messias Baia”. Rio Pomba, 10 de março de 2008,
WELLINGTON MARTINQ VIEIRA
Secretário de Gabinete do feito

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