| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1327 / 2010 |
| Date | 2010-05-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 927 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.327/2010 “Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos Agentes Políticos Municipais”. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida revisão geral anual no subsídio dos agentes políticos do Município de Rio Pomba com a incidência do percentual de 5,30% (cinco inteiros e trinta décimos por cento). Parágrafo único — O percentual fixado no caput se refere à variação do índice do INPC apurado pelo IBGE em março de 2010, relativo aos doze meses anteriores, o mesmo aplicado pelo Executivo ao vencimento dos servidores públicos municipais. Art. 2º - Os agentes políticos a que se refere o art. 1º são os Vereadores, o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º - Os efeitos desta Lei são retroativos a partir de 1º (primeiro) de maio de 2010. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 21 de maio de 2010; feito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 21 de maio de 2010. C.S-fevus DANIELE CRISTINA SOPHIA TORRES Secretária de Gabinete do Prefeito