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norma nº 1360/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1360 / 2011
Date 2011-06-15
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS.
native_id929

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.360, DE 15 DE JUNHO DE 2011
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL
ANUAL DO SUBSÍDIO DOS
AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por
seus Vereadores, aprovou, e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art.
44, 883º e 7º, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual do subsídio dos agentes
políticos do Município de Rio Pomba com a incidência do percentual de
6,30% (seis inteiros e trinta décimos por cento).
Parágrafo único. O percentual fixado no caput se refere à variação do
índice do INPC apurado pelo IBGE em abril de 2011, relativo ao mês de
referência e aos onze meses anteriores, em conformidade com o art. 6º da
Lei Municipal nº 1.262/2008 e com o art. 2º da Lei Municipal nº 1.263/2008,
e tendo em vista o art. 4º da Lei Municipal nº 1.327/2010.
Art. 2º Os agentes políticos a que se refere o art. 1º são os
Vereadores, o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º Os efeitos desta Lei são retroativos a partir de 1º (primeiro) de
maio de 2011.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, 15 de junho 2011;
244º da Fundação e 179º da Emancipação.
VEREADOR MAURIL o RODRIGUES DOS REIS
Presidente da Câmara
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da
Câmara Municipal. Rio Pomba, 15 de junho de 2011.
cepa
RAMON MACHADO DE OLIVEIRA
Coordenador do Legislativo

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