| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1360 / 2011 |
| Date | 2011-06-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.360, DE 15 DE JUNHO DE 2011 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 44, 883º e 7º, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual do subsídio dos agentes políticos do Município de Rio Pomba com a incidência do percentual de 6,30% (seis inteiros e trinta décimos por cento). Parágrafo único. O percentual fixado no caput se refere à variação do índice do INPC apurado pelo IBGE em abril de 2011, relativo ao mês de referência e aos onze meses anteriores, em conformidade com o art. 6º da Lei Municipal nº 1.262/2008 e com o art. 2º da Lei Municipal nº 1.263/2008, e tendo em vista o art. 4º da Lei Municipal nº 1.327/2010. Art. 2º Os agentes políticos a que se refere o art. 1º são os Vereadores, o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º Os efeitos desta Lei são retroativos a partir de 1º (primeiro) de maio de 2011. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, 15 de junho 2011; 244º da Fundação e 179º da Emancipação. VEREADOR MAURIL o RODRIGUES DOS REIS Presidente da Câmara Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Câmara Municipal. Rio Pomba, 15 de junho de 2011. cepa RAMON MACHADO DE OLIVEIRA Coordenador do Legislativo