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norma nº 1148/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1148 / 2002
Date 2002-07-10
EmentaPROÍBE O LANÇAMENTO DE ANIMAIS MORTOS OU RESTOS DE ANIMAIS ABATIDOS NOS RIOS E CURSOS D’ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.148/2002
PROÍBE O LANÇAMENTO DE ANIMAIS MORTOS OU
RESTOS DE ANIMAIS ABATIDOS NOS RIOS E
CURSOS D'ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica expressamente proibido jogar animais mortos ou restos de animais
abatidos nos rios, lagos, córregos e cursos d'água no território do Município.
Art. 2º - A proibição de que trata o Art. 1º se refere a qualquer espécie de animal,
seja bovino, equino, suíno, canino e outros.
Ar. 3º - Todo anima! que for encontrado morto ou que precisar ser sacrificado,
obrigatoriamente deverá ser enterrado pelo proprietário ou responsável.
Art. 4º - Para o cumprimento do disposto no Art. 3º, a Prefeitura fica autorizada a
ceder o maquinário adequado, quando se tratar de animal de grande porte, e
mediante requisição do interessado.
Art. 5º - Em caso de denúncia ou da constatação do descumprimento desta Lei, a
Prefeitura determinará ao Departamento de Meio Ambiente que tome as providências
para identificação e multa do infrator.
Art. 6º - O descumprimento desta Lei implica em multa de 05 (cinco) UPFRP
(Unidade Padrão Fiscal de Rio Pomba). aplicada ao proprietário ou responsável pelo
animal.
Art 7º - A Prefeitura dará amplo conhecimento desta Lei, afixando-a em locais de
grande circulação de pessoas, Sindicato Rural e outros.
Parágrafo único — A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
através do seu Secretário, auxiliará na divulgação desta Lei.
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Pomba, 10 de julho de 2002;
235º da Fundação e 170º da Emancipação.
EDU SA
IOVANI BAIA
Prefeito Municipal
MARC UIS DA SILVA
- Secretário de Gabinete do Prefeito -
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço
Municipal “Prefeito Messias Baía”.
Rio Pomba, 10 de julho de 2002
'
marcBSAta DA SILVA
- Secretário de Gabinete do Prefeito -

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