| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1148 / 2002 |
| Date | 2002-07-10 |
| Ementa | PROÍBE O LANÇAMENTO DE ANIMAIS MORTOS OU RESTOS DE ANIMAIS ABATIDOS NOS RIOS E CURSOS D’ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.148/2002 PROÍBE O LANÇAMENTO DE ANIMAIS MORTOS OU RESTOS DE ANIMAIS ABATIDOS NOS RIOS E CURSOS D'ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica expressamente proibido jogar animais mortos ou restos de animais abatidos nos rios, lagos, córregos e cursos d'água no território do Município. Art. 2º - A proibição de que trata o Art. 1º se refere a qualquer espécie de animal, seja bovino, equino, suíno, canino e outros. Ar. 3º - Todo anima! que for encontrado morto ou que precisar ser sacrificado, obrigatoriamente deverá ser enterrado pelo proprietário ou responsável. Art. 4º - Para o cumprimento do disposto no Art. 3º, a Prefeitura fica autorizada a ceder o maquinário adequado, quando se tratar de animal de grande porte, e mediante requisição do interessado. Art. 5º - Em caso de denúncia ou da constatação do descumprimento desta Lei, a Prefeitura determinará ao Departamento de Meio Ambiente que tome as providências para identificação e multa do infrator. Art. 6º - O descumprimento desta Lei implica em multa de 05 (cinco) UPFRP (Unidade Padrão Fiscal de Rio Pomba). aplicada ao proprietário ou responsável pelo animal. Art 7º - A Prefeitura dará amplo conhecimento desta Lei, afixando-a em locais de grande circulação de pessoas, Sindicato Rural e outros. Parágrafo único — A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através do seu Secretário, auxiliará na divulgação desta Lei. Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Rio Pomba, 10 de julho de 2002; 235º da Fundação e 170º da Emancipação. EDU SA IOVANI BAIA Prefeito Municipal MARC UIS DA SILVA - Secretário de Gabinete do Prefeito - Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito Messias Baía”. Rio Pomba, 10 de julho de 2002 ' marcBSAta DA SILVA - Secretário de Gabinete do Prefeito -