| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1263 / 2008 |
| Date | 2008-03-10 |
| Ementa | ESTABELECE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2009 A 2012. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.263/2008 ESTABELECE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2009 A 2012. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais; em conformidade com o Art. 37, inciso X, da Constituição Federal; por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O subsídio mensal de cada Vereador da Câmara Municipal de Rio Pomba é fixado em R$2.004,00 (Dois mil e quatro reais). Art. 2º Os valores de que trata esta Lei serão revistos anualmente, na mesma data e nos mesmos índices da revisão dos vencimentos dos servidores municipais. Art. 3º Os Vereadores farão jus ainda: | — ao recebimento de 1/3 (um terço) a mais do que o subsídio no mês de janeiro de cada ano, a título de férias anuais coincidentes com o recesso legislativo; Il — ao recebimento de um décimo terceiro subsídio, que será pago no mês de dezembro, no mesmo valor do subsídio mensal. Art. 4º No pagamento dos subsídios e no gasto com pessoal pela Câmara Municipal, deverá ser observada a Constituição Federal em seu Art. 29, incisos VI e VII; Art. 29-A, inciso |; Art. 29-A, 8 1º; - Art. 37, inciso XI; e Art 39, 8 4º; além da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, em seu Art 20, inciso Ill, alínea “a”. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta própria do orçamento vigente, na dotação Pessoal Civil — 31.90.11 - Vencimentos e Vantagens. Fixas — Pessoal Civil. f 4 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01º (primeiro) de janeiro do ano de 2009 (dois mil e nove). Rio Pomba, 10 de março de 2008; 241º da Fundação e 176º da Emancipação. Certífico que a presente Lei foi publicada por afixa Messias Baía”. Rio Pomba, 10 de março de 2008.