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norma nº 1263/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1263 / 2008
Date 2008-03-10
EmentaESTABELECE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2009 A 2012.
native_id930

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.263/2008
ESTABELECE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A
LEGISLATURA DE 2009 A 2012.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais; em conformidade com o Art. 37, inciso X,
da Constituição Federal; por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal de cada Vereador da Câmara Municipal de Rio Pomba é fixado em
R$2.004,00 (Dois mil e quatro reais).
Art. 2º Os valores de que trata esta Lei serão revistos anualmente, na mesma data e nos mesmos
índices da revisão dos vencimentos dos servidores municipais.
Art. 3º Os Vereadores farão jus ainda:
| — ao recebimento de 1/3 (um terço) a mais do que o subsídio no mês de janeiro de cada ano, a título
de férias anuais coincidentes com o recesso legislativo;
Il — ao recebimento de um décimo terceiro subsídio, que será pago no mês de dezembro, no mesmo
valor do subsídio mensal.
Art. 4º No pagamento dos subsídios e no gasto com pessoal pela Câmara Municipal, deverá ser
observada a Constituição Federal em seu Art. 29, incisos VI e VII; Art. 29-A, inciso |; Art. 29-A, 8 1º; -
Art. 37, inciso XI; e Art 39, 8 4º; além da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, em seu Art 20,
inciso Ill, alínea “a”.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta própria do orçamento vigente,
na dotação Pessoal Civil — 31.90.11 - Vencimentos e Vantagens. Fixas — Pessoal Civil.
f 4
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01º
(primeiro) de janeiro do ano de 2009 (dois mil e nove).
Rio Pomba, 10 de março de 2008;
241º da Fundação e 176º da Emancipação.
Certífico que a presente Lei foi publicada por afixa
Messias Baía”. Rio Pomba, 10 de março de 2008.

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