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norma nº 1264/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1264 / 2008
Date 2008-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id932

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texto integral #

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.264/2008
Dispõe sobre a revisão geral anual para os servidores públicos
municipais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Recompõe-se a perda remuneratória dos servidores públicos municipais, a título de revisão geral
anual, com a incidência de 7% (sete por cento), retroativo a 1º de março de 2008.
Parágrafo Único. A revisão geral anual de que trata o caput é extensiva aos proventos e pensões pagos pelos
cofres públicos municipais.
Art. 2º - Fixa-se, nos termos da Constituição Federal e da legislação nacional aplicável, o salário mínimo no
valor de R$415,00 (quatrocentos e quinze reais) para a Administração Direta do Município de Rio Pomba.
Parágrafo Único. Somente serão beneficiados por este artigo os servidores públicos municipais que vierem a
ter, mesmo após a incidência do percentual previsto no art. 1º, o vencimento menor do que o salário mínimo
fixado e com validade a partir de 1º de março de 2008.
Art. 3º - Fica alterado o $1º do art. 3º da Lei Municipal nº 1.239/2007, que passará a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3º - Omissis...
$1º- A Gratificação de Estímulo à Docência (GED) de que trata esta Lei integra a remuneração e terá o valor
de R$420,00 (quatrocentos e vinte reais), com caráter mensal e abrangendo os profissionais do magistério que
se encontrarem em efetivo exercício em sala de aula e/ou como eventual, paga na proporção dos dias
trabalhados no mês, não servindo de base para cálculo de 13º (décimo terceiro) vencimento, adicional de
férias, auxílio-doença e de qualquer outra vantagem, além de não se incorporar aos vencimentos ou
remunerações pagos aos beneficiados por esta Lei. (NR).
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2008.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Pomba, 18 de março de 2008;
241º da Fundação e 176º da Emancipação.
Or
GIDVANI BAÍ
Prefeito Muni o |
WELLINGTON MARTIN VIEIRA
Secretário de Gabinete do)Prefeito
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito Messias
Baía”. Rio Pomba, 18 de março de 2008
FE PA N
VIEIRA
WELLINGTON MARTIN
Qorratárin da Mahinata AniDrofaita

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