| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1265 / 2008 |
| Date | 2008-03-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL. |
| native_id | 933 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.265/2008 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL PARA OS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Recompõe-se a perda remuneratória a título de revisão geral anual dos servidores públicos da Câmara Municipal de Rio Pomba, com a incidência do percentual de 7% (sete por cento), retroativo a 01º (primeiro) de março de 2008. Art. 2º - Aplica-se o mesmo índice percentual constante no Art. 1º na recomposição do valor do abono-de-família de que trata o Art. 37 da Lei nº 1.194, de 05/04/2005, retroativo a 01º (primeiro) de março de 2008. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 18 de março de 2008; 241º da Fundação e 176º da Emancipação. WOIY— GJOVANI BAIA Prefeito Municipal ] / Bum WELLINGTON MARTINS VIEIRA Secretário de Gabinete do Prefeito Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito Messias Baia”. Rio Pomba, 18 de março dg 2008. JA A WELLINGTON MARTIN VIEIRA Secretário de Gabinete dô Prefeito