br-locleg corpus explorer

← Rio Pomba (MG)

norma nº 1265/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1265 / 2008
Date 2008-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id933

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.265/2008
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL PARA
OS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Recompõe-se a perda remuneratória a título de revisão geral anual dos servidores
públicos da Câmara Municipal de Rio Pomba, com a incidência do percentual de 7% (sete
por cento), retroativo a 01º (primeiro) de março de 2008.
Art. 2º - Aplica-se o mesmo índice percentual constante no Art. 1º na recomposição do valor
do abono-de-família de que trata o Art. 37 da Lei nº 1.194, de 05/04/2005, retroativo a 01º
(primeiro) de março de 2008.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do
orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, 18 de março de 2008;
241º da Fundação e 176º da Emancipação.
WOIY—
GJOVANI BAIA
Prefeito Municipal
] /
Bum
WELLINGTON MARTINS VIEIRA
Secretário de Gabinete do Prefeito
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal
“Prefeito Messias Baia”. Rio Pomba, 18 de março dg 2008.
JA A
WELLINGTON MARTIN VIEIRA
Secretário de Gabinete dô Prefeito

open original →