| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1157 / 2002 |
| Date | 2002-12-16 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DOS §§ 1º, 2º E 3º DO ART. 85, LEI Nº 934 – CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAL, REFERENTE À APREENSÃO DE ANIMAIS |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.157/2002 ALTERA A REDAÇÃO DOS 88 1º, 2º E 3º DO ART. 85, LEI N.º 934 — CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAL, REFERENTE À APREENSÃO DE ANIMAIS. - A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - A Lei Municipal n.º 934, de 16/12/1994, que Institui o Código de Posturas Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação nos 88 1º, 2º e 3º, do Art. 85; “Art. 85 — omissis . Parágrafo 1º - Os animais encontrados nestas condições serão recolhidos ao depósito da Mur;cipalidade, e seu proprietário terá c prazo máximo de 72 (setenta e duas) I:cras para sua retirada, sem cobrança de multa ou tarifa de manutenção. Parágrafo 2º - Decorric= o prazo previsto no parágrafo anterior, o proprietário terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para retirar o animal, mediante o pagamento da multa e da respectiva tarifa de manutenção. Parágrafo 3º - Decorrido o prazo, tratado no parágrafo anterior, sem que o animal seja retirado, o mesmo terá a destinação que a Prefeitura julgar conveniente.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 16 de dezembro de 2002. 235º da Fundação e 170º da Emancipação. + “OS IOVANI BAÍA refeito Municipal 1 MARCOSÁUIS DA SILVA - Sevretário de Gabinete do Prefeito - Certifico que a presente Lei foi puviicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito Messias Baia”. Rio Pomba, 16 de dezembro de 2002. MARCOS LUIS DA SILVA - Secretário de Gabinete do Prefeito -