| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1275 / 2008 |
| Date | 2008-09-05 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.275/2008 Autoriza a concessão de contribuição à Associação Comercial e Industrial de Rio Pomba e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos financeiros, através da concessão de contribuição, à Associação Comercial e Industrial de Rio Pomba no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Parágrafo Único - Os recursos serão repassados mediante convênio a ser firmado entre o Município de Rio Pomba e a Associação Comercial e Industrial de Rio Pomba, que se obrigará a prestar contas dos recursos recebidos, através de demonstrativos de execução financeira e demais documentos necessários à comprovação da boa e regular aplicação dos recursos. Art. 2º - A contribuição referida destina-se à cobertura de despesas na participação da feitura de um busto em bronze, a ser instalado no Clube Recreativo Caiçaras (Praça de Esportes), em homenagem ao ilustre e saudoso Professor Luiz Carlos de Lima Franco, pessoa de conduta ilibada e com grandes serviços prestados à população e ao Município de Rio Pomba. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 05 de setembro de 2008; 241º da Fundação e 176º da Emancipação. » N Pad VANI BAÍA Prefeito Muniéipal Qu WELLINGTON MART VIEIRA Secretário de Gabinete dWNPrefeito Certífico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito Messias Baía”. Rio Pomba, 05 de junho WELLINGTON MAR Secretário de Gabinete