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norma nº 1278/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1278 / 2008
Date 2008-12-08
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009
native_id943

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.278/2008
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio
Pomba para o exercício financeiro de 2009.
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Rio Pomba estima a receita e fixa a despesa
em R$ 13.612.028,00 (treze milhões, seiscentos e doze mil e vinte e oito reais), para o
exercício financeiro de 2009; sendo R$ 9.881.813,00 (nove milhões, oitocentos e oitenta e
um mil e oitocentos e treze reais), do Orçamento Fiscal e R$ 3.730.215,00 (três milhões,
setecentos e trinta mil e duzentos e quinze reais), do Orçamento Seguridade Social.
Art. 2º - A Receita do Município de Rio Pomba é estimada de acordo com a seguinte
discriminação:
1. Receitas Correntes
1.1. Receita Tributária 1.006.468,00
13. Receita Patrimonial | 293.112,00
1.5. Receita Industrial | 1.022,00
1.6. Receita de Serviços 38.183,00
1.7. Transferências Correntes 13.019.464,00
1.9. Outras Receitas Correntes 407.447,00
Soma 14.765.696,00
2. Receitas de Capital
2.4. Transferências de Capital | 992.200,00
Soma 992.200,00
9. Dedução da Receita Corrente |
9.7. Dedução para Formação do FUNDEB | -2.145.868,00
Total da Receita Estimada | 13.612.028,00
Art 3º - A Despesa do Município de Rio Pomba é fixada de acordo com a seguinte
discriminação:
a. Classificação Institucional
E La
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
1. Poder Legislativo |
01.01. Câmara Municipal 760.652,00
Soma 760.652,00
2. Poder Executivo
02.01. Gabinete do Prefeito 236.800,00
02.02. Secretaria Municipal de Governo 256.300,00
02.03. Secretaria Municipal de Administração e Finanças 2.364.782,00
02.04. Secretaria Municipal de Educação [o 3.168.915,00
02.04.00 Secretaria Municipal de Educação 618.230,00
02.04.01 Fundo Municipal de Educação 2.550.685,00
02.05. Secretaria Municipal de Saúde El 2.846.315,00
02.05.00 Secretaria Municipal de Saúde 190.681,00
02.05.01 Fundo Municipal de Saúde 2.655.634,00
02.06. Secretaria Municipal de Obras 2.473.700,00
02.07. Secretaria Municipal de Agricultura 722.504,00
0208. Departamento de Assistência Social Ez 263.140,00
02.08.00 Departamento de Assistência Social 91.440,00
02.08.01 Fundo Municipal de Assistência Social r 132.000,00
02.08.02 Fundo Munic. da Criança e do Adolescente 39.700,00
02.09. Departamento de Meio Ambiente | 19.300,00
02.10. Departamento de Esportes, Lazer e Turismo 300.020,00
02.11. Departamento de Cultura e Patrimônio Histórico 169.600,00
Soma q o” 12.821.376,00
99. Reserva de Contingência 30.000,00
Total da Despesa Fixada 13.612.028,00
b. Classificação Funcional
01 Legislativa 760.652,00
04 Administração E 1.665.750,00
08 Assistência Social I 263.140,00
09 Previdência Social 620.760,00
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
10 Saúde 2.846.315,00
11 Trabalho 5.900,00
12 Educação 3.168.915,00
13 Cultura 169.600,00
15 Urbanismo Ga 1.694.640,00
16 Habitação 5.000,00
17 Saneamento 546.414,00
18 Gestão Ambiental 19.300,00
20 Agricultura 722.504,00
22 Indústria 8.600,00
23 Comércio e Serviços 176.360,00
24 Comunicações 1 64.306,00
26 Transporte t 203.340,00
27 Desporto é Lazer gi 123.660,00
28 Encargos Especiais 516.872,00
99 Reserva de Contingência 30.000,00
Total da Despesa Fixada 13.612.028,00
c. Classificação por Natureza
3. Despesas Correntes
3.1. Pessoal e Encargos Sociais a. 6.935.659,00
3.3. Outras Despesas Correntes 4.472.258,00
Soma 11.407.917,00
4. Despesas de Capital
4.4. Investimentos 1.657.239,00
46. Amortização da Dívida 516.872,00
Soma 2.174.111,00
S. Reserva de Contingência 30.000,00
Total da Despesa Fixada 13.612.028,00
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art. 4º - Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de
créditos adicionais.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
| - Abrir crédito suplementar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada
no Orçamento do Município, nos termos previstos no art. 43, 81º, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964.
ll — Efetuar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária,
observado o disposto, respectivamente, nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar nº. 101, de
04 de maio de 2000, nos termos do artigo 165, 88º da Constituição Federal.
Parágrafo único. Para suplementação de que trata o inciso | deste artigo, poderá o Chefe do
Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já
existente.
Art. 6º - A entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, atendendo ao disposto no
Art. 29-A, 8 2º, inciso Ill, da Constituição Federal, será realizada na proporção de 1/12 (um
doze avos) do total das despesas destinadas à Câmara, até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.
Rio Pomba, 08 de dezembro de 2008;
241º da Fundação e 176º da Emancipação.
VANI,
Prefeito M
WELLINGTON a VIEIRA
Secretário de Gabinete do Prefeito
ção no quadro próprio do Paço Municipal
ro de 2008.
Certifico que a presente Lei foi publicada por ai
“Prefeito Messias Baía”. Rio Pomba, 08 de deze
WELLINGTON MART
Secretário de Gabinete
VIEIRA
Prefeito

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