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← Rio Pomba (MG)

norma nº 1289/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1289 / 2009
Date 2009-05-27
EmentaDISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS.
native_id944

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.289/2009
Dispõe sobre remanejamento de créditos orçamentários.
O Povo do Município de Rio Pomba, por meio de seus representantes aprova, e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorizado a realizar o
remanejamento de dotações e créditos orçamentários, em virtude da Lei nº. 1.283 de 23
de março de 2009, que alterou a estrutura administrativa e organizacional da Prefeitura
Municipal de Rio Pomba, criando a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 2º Entende-se como remanejamento, o deslocamento de créditos e dotações no
âmbito da organização, destinando recursos de uma secretaria para outra, em virtude do
desdobramento ou incorporação de unidades orçamentárias, oriundas da alteração da
estrutura administrativa municipal.
Art. 3º Os ajustes provenientes desta Lei, não oneram o percentual de autorização de
abertura de créditos adicionais suplementares, constante do art. 5º, |, da Lei
Orçamentária Anual nº. 1.278 de 08 de dezembro de 2008.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Pomba, 27
242º da Fundaçã
maio de 2009;
da Emancipação.
(200)
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal
“Prefeito Messias Baía”. Rio Pomba, 27 de maio de 2009.
MAR LUIS DA SILVA
Servidor responsável pela publicação

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