| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1289 / 2009 |
| Date | 2009-05-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS. |
| native_id | 944 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.289/2009 Dispõe sobre remanejamento de créditos orçamentários. O Povo do Município de Rio Pomba, por meio de seus representantes aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorizado a realizar o remanejamento de dotações e créditos orçamentários, em virtude da Lei nº. 1.283 de 23 de março de 2009, que alterou a estrutura administrativa e organizacional da Prefeitura Municipal de Rio Pomba, criando a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Art. 2º Entende-se como remanejamento, o deslocamento de créditos e dotações no âmbito da organização, destinando recursos de uma secretaria para outra, em virtude do desdobramento ou incorporação de unidades orçamentárias, oriundas da alteração da estrutura administrativa municipal. Art. 3º Os ajustes provenientes desta Lei, não oneram o percentual de autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante do art. 5º, |, da Lei Orçamentária Anual nº. 1.278 de 08 de dezembro de 2008. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Rio Pomba, 27 242º da Fundaçã maio de 2009; da Emancipação. (200) FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito Messias Baía”. Rio Pomba, 27 de maio de 2009. MAR LUIS DA SILVA Servidor responsável pela publicação