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norma nº 1279/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1279 / 2008
Date 2008-12-08
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id946

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.279/2008
Dispõe sobre concessão de subvenção social e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções
sociais, para o exercício de 2009, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:
I Hospital São Vicente de Paulo R$ 276.000,00
" Associação dos Sem Casa do Município de Rio Pomba - ASCARP R$ 1.000,00
m Associação Calor Humano R$ 10.000,00
IV Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE R$ 25.000,00
V Conselho de Desenvolvimento Social de Rio Pomba R$ 1.000,00
Vi Grupo do Amor Exigente de Rio Pomba R$ 12.000,00
vu Grêmio Recreativo Escola de Samba Levanta Poeira R$ 6.000,00
Vil || GRBC Unidos do Fomento R$ 4.000,00
IX Grêmio Recreativo Escola de Samba Partido Alto R$ 6.000,00
x Clube Recreativo Caiçaras R$ 1.000,00
xi Torneio de Férias R$ 15.000,00
xH América Atlético Clube R$ 1.000,00
Xi Corporação Musical Santa Cecília R$ 9.600,00
Xiv | Academia Riopombense de Ciências, Letras e Artes - ARCLA R$ 10.000,00
Parágrafo único - Os valores das subvenções sociais previstas nos incisos deste artigo
perfazem o total de R$377.600,00 (trezentos e setenta e sete mil e seiscentos reais).
Arm 2º - As subvenções sociais de que trata esta Lei serão concedidas às entidades
mencionadas, para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente
constituídas.
Am 3º - Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades
fmanceiras.
Am 4º - Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais obrigadas
a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal.
Parsgrafo único - As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder
Executivo, ou que não prestarem contas, não poderão ser contempladas com novas
subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
&m 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas em
orçamento
Am & - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009. y
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Pomba, 08 de dezembro de 2008;
241º da Fundação e 176º da Emancipação.
ogtinde
VANI BAÍA
Prefeito Municipal
WELLINGTON MARTINS VIEIRA
Secretário de Gabinete dô Prefeito
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal
“Prefeito Messias Baía”.
Rio Pomba, 08 de dezembro de 2008.
WELLINGTON MAR
Secretário de Gabinete do Prefeito

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