| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1279 / 2008 |
| Date | 2008-12-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.279/2008 Dispõe sobre concessão de subvenção social e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício de 2009, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores: I Hospital São Vicente de Paulo R$ 276.000,00 " Associação dos Sem Casa do Município de Rio Pomba - ASCARP R$ 1.000,00 m Associação Calor Humano R$ 10.000,00 IV Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE R$ 25.000,00 V Conselho de Desenvolvimento Social de Rio Pomba R$ 1.000,00 Vi Grupo do Amor Exigente de Rio Pomba R$ 12.000,00 vu Grêmio Recreativo Escola de Samba Levanta Poeira R$ 6.000,00 Vil || GRBC Unidos do Fomento R$ 4.000,00 IX Grêmio Recreativo Escola de Samba Partido Alto R$ 6.000,00 x Clube Recreativo Caiçaras R$ 1.000,00 xi Torneio de Férias R$ 15.000,00 xH América Atlético Clube R$ 1.000,00 Xi Corporação Musical Santa Cecília R$ 9.600,00 Xiv | Academia Riopombense de Ciências, Letras e Artes - ARCLA R$ 10.000,00 Parágrafo único - Os valores das subvenções sociais previstas nos incisos deste artigo perfazem o total de R$377.600,00 (trezentos e setenta e sete mil e seiscentos reais). Arm 2º - As subvenções sociais de que trata esta Lei serão concedidas às entidades mencionadas, para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas. Am 3º - Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades fmanceiras. Am 4º - Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal. Parsgrafo único - As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo, ou que não prestarem contas, não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. &m 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas em orçamento Am & - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009. y Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Rio Pomba, 08 de dezembro de 2008; 241º da Fundação e 176º da Emancipação. ogtinde VANI BAÍA Prefeito Municipal WELLINGTON MARTINS VIEIRA Secretário de Gabinete dô Prefeito Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito Messias Baía”. Rio Pomba, 08 de dezembro de 2008. WELLINGTON MAR Secretário de Gabinete do Prefeito