| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1390 / 2012 |
| Date | 2012-02-23 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVO AO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.291/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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(4 Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.390/2012 “Acrescenta dispositivo ao Parágrafo único do art. 5º da Lei Municipal n.º 1.291/2009, e da outras providências.” A Câmara Municipal de Rio Pomba/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - O Parágrafo único do art. 5º da Lei Municipal n.º 1.291/2009 passa a vigorar acrescido do inciso |, que terá a seguinte redação: !- Para compor o quadro da divisão Administrativa do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), fica criado o cargo de provimento em comissão, que deverá ser exercido por um profissional com nível superior completo, com suas atribuições definidas conforme anexo, que passa a integrar o quadro da Prefeitura Municipal de Rio Pomba da seguinte forma: QUANTIDADE NOME DO CARGO | CÓDIGO DE | CARGA HORARIA VENCIMENTO 01 Coordenador do| CC-06 40H CRAS | Art. 2º - Ficam Revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ro de 2012. Rio Pomba, 23 de feve â Emancipação. 245º da Fun 0 e1 FERNANDO ANTÔNIO DUTI Prefeito Municip: MACEDO Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 23 de fevereiro de 2012. Dorule CS Tóvus DANIELE CRISTINA SOPHIA TORRES Secretária de Gabinete do Prefeito Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DO CRAS - Articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações, usuários e serviços; ' - Articular com a rede de serviços sócio-assistenciais a das demais políticas sociais; - Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados no CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; - Definir com os profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; - Definir com os profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; - Definir com equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho com famílias, grupos de famílias e comunidade, buscando o aprimoramento das ações , o alcance de resultados positivos para as famílias atendidas e o fortalecimento teórico e metodológico do trabalho desenvolvido; - Monitorar regularmente as ações de acordo com diretrizes, instrumentos e indicadores pactuados; - Acompanhar e avaliar o atendimento na rede social; : - Realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários para discussões dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e dos encaminhamentos realizados; - Mapear, articular e potencializar a rede sócio-assistencial no território de abrangência do CRAS; - | Promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede prestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliação relativa a cobertura da demanda existente no território , ao estabelecimento de fluxos entre os serviços da proteção Social Básica e Especial de Assistência Social e ao Acompanhamento dos encaminhamentos efetivados; - Orientar instituições públicas e entidades de assistência social no território de abrangência, em cumprimento as normativas estabelecidas e legislação, quanto a : 1) inscrição no conselho municipal de assistência social e demais conselhos, de acordo com a atividade desenvolvida; 2) qualidade dos serviços; 3) critérios de acesso; 4) fontes de financiamento; 5) legislação, normas e procedimentos para a concessão de atestados de registro e de certificado de entidades beneficentes de assistência social; - | Promover e participar de reuniões periódicas com representantes de outras políticas públicas, visando articular a ação intersetorial no território; - Elaborar planos de ação; - Participar de conselhos, fóruns e outros espaços de controle social; - Alimentar o sistema de informação local e dos órgãos de política de assistência social, com dados territoriais ( indicadores, dinâmica populacional), da rede social, das famílias e dos atendimentos realizados; - Monitorar os serviços prestados as famílias, com avaliação de resultados.