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← Rio Pomba (MG)

norma nº 1390/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1390 / 2012
Date 2012-02-23
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO AO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.291/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.390/2012
“Acrescenta dispositivo ao Parágrafo único do art.
5º da Lei Municipal n.º 1.291/2009, e da outras
providências.”
A Câmara Municipal de Rio Pomba/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art.1º - O Parágrafo único do art. 5º da Lei Municipal n.º 1.291/2009 passa a vigorar
acrescido do inciso |, que terá a seguinte redação:
!- Para compor o quadro da divisão Administrativa do Centro de Referência da
Assistência Social (CRAS), fica criado o cargo de provimento em comissão, que
deverá ser exercido por um profissional com nível superior completo, com suas
atribuições definidas conforme anexo, que passa a integrar o quadro da Prefeitura
Municipal de Rio Pomba da seguinte forma:
QUANTIDADE NOME DO CARGO | CÓDIGO DE | CARGA HORARIA
VENCIMENTO
01 Coordenador do| CC-06 40H
CRAS |
Art. 2º - Ficam Revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ro de 2012.
Rio Pomba, 23 de feve
â Emancipação.
245º da Fun 0 e1
FERNANDO ANTÔNIO DUTI
Prefeito Municip:
MACEDO
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 23 de fevereiro de 2012.
Dorule CS Tóvus
DANIELE CRISTINA SOPHIA TORRES
Secretária de Gabinete do Prefeito
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DO CRAS
- Articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e
avaliação das ações, usuários e serviços; '
- Articular com a rede de serviços sócio-assistenciais a das demais políticas
sociais;
- Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação
dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados no CRAS e pela
rede prestadora de serviços no território;
- Definir com os profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e
desligamento das famílias;
- Definir com os profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento,
monitoramento, avaliação e desligamento das famílias;
- Definir com equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de
trabalho com famílias, grupos de famílias e comunidade, buscando o
aprimoramento das ações , o alcance de resultados positivos para as famílias
atendidas e o fortalecimento teórico e metodológico do trabalho desenvolvido;
- Monitorar regularmente as ações de acordo com diretrizes, instrumentos e
indicadores pactuados;
- Acompanhar e avaliar o atendimento na rede social; :
- Realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários para discussões
dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e dos
encaminhamentos realizados;
- Mapear, articular e potencializar a rede sócio-assistencial no território de
abrangência do CRAS;
- | Promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede
prestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na articulação e
avaliação relativa a cobertura da demanda existente no território , ao
estabelecimento de fluxos entre os serviços da proteção Social Básica e Especial
de Assistência Social e ao Acompanhamento dos encaminhamentos efetivados;
- Orientar instituições públicas e entidades de assistência social no território de
abrangência, em cumprimento as normativas estabelecidas e legislação, quanto a :
1) inscrição no conselho municipal de assistência social e demais conselhos, de
acordo com a atividade desenvolvida; 2) qualidade dos serviços; 3) critérios de
acesso; 4) fontes de financiamento; 5) legislação, normas e procedimentos para a
concessão de atestados de registro e de certificado de entidades beneficentes de
assistência social;
- | Promover e participar de reuniões periódicas com representantes de outras
políticas públicas, visando articular a ação intersetorial no território;
- Elaborar planos de ação;
- Participar de conselhos, fóruns e outros espaços de controle social;
- Alimentar o sistema de informação local e dos órgãos de política de assistência
social, com dados territoriais ( indicadores, dinâmica populacional), da rede social,
das famílias e dos atendimentos realizados;
- Monitorar os serviços prestados as famílias, com avaliação de resultados.

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