| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1168 / 2003 |
| Date | 2003-09-18 |
| Ementa | ACRESCENTA O § 4º AO ART. 85 DA LEI Nº 934 – CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAL, REFERENTE À CONDUÇÃO DE CÃES EM VIAS PÚBLICAS |
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LEI Nº 1.168/2003 ACRESCENTA O § 4º AO ART. 85 DA LEI Nº 934 – CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAL, REFERENTE À CONDUÇÃO DE CÃES EM VIAS PÚBLICAS. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 934, de 16/12/1994, que Institui o Código de Posturas Municipal, passa a vigorar com o seguinte § 4º, em seu Art. 85: “Art. 85 omissis § 1º omissis § 2º omissis § 3º omissis § 4º Quando se tratar de cães das raças boxer, bull terrier, dogue alemão, rotwailler, dobermann, fila brasileiro, pastor-alemão, pit Bull, mastim napolitano ou mestiços de grande porte, mesmo devidamente acorrentados, deverão portar focinheira.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 18 de setembro de 2003; 236º da Fundação e 171º da Emancipação. GIOVANI BAÍA Prefeito Municipal MARCOS LUÍS SILVA - Secretário de Gabinete do Prefeito – Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito Messias Baía”. Rio Pomba, 18 de setembro de 2003. MARCOS LUÍS DA SILVA - Secretário de Gabinete do Prefeito –