| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1299 / 2009 |
| Date | 2009-09-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO TRANSPORTE ESTUDANTIL NO ENSINO SUPERIOR/TÉCNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.299/2009 Dispõe sobre a criação do programa de apoio ao transporte estudantil no ensino superiorftécnico e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Capítulo | Das normas gerais e definições Art. 1º. Esta lei disciplina o programa de apoio ao transporte estudantil no ensino superior e no ensino técnico dos alunos do Mprjpão de | Rio Pomba. Art. 2º. Para efeitos desta lei, aluno é o indivíduo residente em Rio Pomba e regularmente matriculado em instituição pública ou privada. de ensino superior ou técnico localizada em municipios circunvizinhos. y PARÁGRAFO ÚNICO. Os municípios circunvizinhos atendidos pelo programa serão definidos pela Secretaria Municipal de Educação em conformidade com as disponibilidades financeiras e orçamentárias existentes, bem como de acordo com a análise da demanda no município. R Art. 3º. O programa tem por finalidade o proporcionar aos alunos ha inscritos: | - acesso a criação cultural e ao desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; Il - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade riopombense e colaborar na sua formação contínua; ll - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive; IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação; V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade. Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Capítulo Il Do benefício Art. 4º. Os alunos atendidos pelo programa perceberão auxílio para o custeio direto de passagens ou para cobrir transporte coletivo fretado. 81º. Nos termos estabelecidos em portaria expedida pela Secretaria Municipal de Educação, o erário poderá custear integral ou parcialmente o transporte de alunos. 82º. O custeio dar-se-á através da aquisição direta de passagens junto a concessionária habilitada em explorar a linha de transporte regular ou através de fretamento precedido de licitação. 83º. Havendo opção por fretamento, o transporte terá como característica o embarque na Secretaria Municipal de Educação e desembarque diretamente nas instituições de ensino. 84º. Poderá ser exigida uma prada do err per sd Art.5º. A titulo de ressarcimento soca! Helo benefício obtido por esta lei, o aluno compromete-se a realizar estágio não remunerado de até 420 horas em favor do Município de Rio Pomba. x 81º. A realização do estágio ocorrerá apenas quando houver condições técnicas adequadas ao recebimento do estagiário. 82º. A falta de condições técnicas do municipio para a promoção do estágio, não impede o deferimento do benefício aos alunos que se qualifiquem para inclusão no programa. Capítulo Il - Das condições para inserção no programa Art 6º. São considerados aptos a inserção no programa os alunos interessados que, cumulativamente: | — Residam em Rio Pomba e estejam matriculados em instituições de ensino superior ou técnico, públicas ou privadas, em municípios circunvizinhos inseridos no programa; Il — Tenham condições sócio-econômicas que demonstrem ser socialmente recomendável o deferimento do benefício. |ll — Preencham requerimento previsto no anexo único desta lei. PARÁGRAFO ÚNICO. As condições sócio-econômicas serão aferidas através de laudo emitido por assistentes sociais municipais. Art 7º. Havendo número de interessados em quantidade superior às vagas disponíveis, a Secretaria Municipal de Educação promoverá: | - a escolha dos interessados que apresentarem o melhor índice de aproveitamento estudantil; | — maior situação de carência; Hi — sorteio. Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Capítulo Ill Das condições para permanência e exclusão do programa Art.8º. São condições para a permanência do aluno no programa: | — Residir em Rio Pomba; || — Estar regularmente matriculado em instituições de ensino superior ou técnico; Ill - Comprovar a Secretaria Municipal de Educação a frequência nas aulas, IV — Manter um coeficiente de aproveitamento estudantil ou média superior a 60%; V — Apresentar condições sócio-econômicas que demonstrem ser socialmente recomendável à manutenção do benefício. PARÁGRAFO ÚNICO. Não estará ex: uído do programa o aluno que possuir um coeficiente de aproveitamento estudantil ou «sro 7) uma média inferior a 60% em decorrência do insucesso em apenas uma matéria. ) Art9º. Serão excluídos do programa os alunos que não ES as condições previstas no artigo anterior. | —» Art.10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.11. Revogam-se as disposições em contrário. Rio Pomba, 20 de 242º da Fundação e 1 FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito Messias Baía”. Rio Pomba, 20 de Agosto de 2009. DuluilsS oras DANIELE CRISTINA SOPHIA TORRES Secretária de Gabinete do Prefeito Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO “ANEXO ÚNICO REQUERIMENTO PARA INCLUSÃO NO PROGRAMA DE APOIO AO TRANSPORTE ESTUDANTIL NO ENSINO SUPERIOR OU TÉCNICO: DADOS DO INTERESSADO: Nome: Endereço: Cargo: Telefone: Assinatura: Requeiro o deferimento do benefício por residir em Rio Pomba, estar regularmente matriculado na instituição de ensino situada na (Av./Rua) E ds irro + município de , Cujo telefone é O xx à - 4 , bem como necessitar do apoio conferido pelo programa, o que ora dec laro sob as penas da lei, comprometendo- me a realizar estágio não remunerado de até 420 horas em favor do Município de Rio Pomba, salvo se este não tiver condições técnicas para a sua realização, como forma de ressarcimento social pelo benefício eventualmente deferido. Comprometo-me durante o programa a permanecer matriculado, comprovar minha frequência e buscar manter um coeficiente de aproveitamento estudantil ou média superior a 60%, sob pena de ser excluído do programa. má e a : Observações: RESERVADO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Assistência social: Em razão do laudo/estudo sócio econômico em anexo, recomendo que o pedido seja: (| ) DEFERIDO (. ) INDEFERIDO Observações: Nome do responsável pela recomendação : Data: 2, RESERVADO AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: ( | )JRATIFICO A RECOMENDAÇÃO. ( )YNÃORATIFICO. Observações: a lunicipai ,