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norma nº 1299/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1299 / 2009
Date 2009-09-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO TRANSPORTE ESTUDANTIL NO ENSINO SUPERIOR/TÉCNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.299/2009
Dispõe sobre a criação do programa de apoio ao transporte
estudantil no ensino superiorftécnico e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
Capítulo |
Das normas gerais e definições
Art. 1º. Esta lei disciplina o programa de apoio ao transporte estudantil no ensino
superior e no ensino técnico dos alunos do Mprjpão de | Rio Pomba.
Art. 2º. Para efeitos desta lei, aluno é o indivíduo residente em Rio Pomba e
regularmente matriculado em instituição pública ou privada. de ensino superior ou
técnico localizada em municipios circunvizinhos. y
PARÁGRAFO ÚNICO. Os municípios circunvizinhos atendidos pelo programa serão
definidos pela Secretaria Municipal de Educação em conformidade com as
disponibilidades financeiras e orçamentárias existentes, bem como de acordo com a
análise da demanda no município. R
Art. 3º. O programa tem por finalidade o proporcionar aos alunos ha inscritos:
| - acesso a criação cultural e ao desenvolvimento do espírito científico e do pensamento
reflexivo;
Il - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em
setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade
riopombense e colaborar na sua formação contínua;
ll - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o
desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse
modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;
IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que
constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de
publicações ou de outras formas de comunicação;
V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar
a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo
adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada
geração;
VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os
nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com
esta uma relação de reciprocidade.
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Capítulo Il
Do benefício
Art. 4º. Os alunos atendidos pelo programa perceberão auxílio para o custeio direto de
passagens ou para cobrir transporte coletivo fretado.
81º. Nos termos estabelecidos em portaria expedida pela Secretaria Municipal de
Educação, o erário poderá custear integral ou parcialmente o transporte de alunos.
82º. O custeio dar-se-á através da aquisição direta de passagens junto a concessionária
habilitada em explorar a linha de transporte regular ou através de fretamento precedido
de licitação.
83º. Havendo opção por fretamento, o transporte terá como característica o embarque
na Secretaria Municipal de Educação e desembarque diretamente nas instituições de
ensino.
84º. Poderá ser exigida uma prada do err per sd
Art.5º. A titulo de ressarcimento soca! Helo benefício obtido por esta lei, o aluno
compromete-se a realizar estágio não remunerado de até 420 horas em favor do
Município de Rio Pomba.
x
81º. A realização do estágio ocorrerá apenas quando houver condições técnicas
adequadas ao recebimento do estagiário.
82º. A falta de condições técnicas do municipio para a promoção do estágio, não impede
o deferimento do benefício aos alunos que se qualifiquem para inclusão no programa.
Capítulo Il -
Das condições para inserção no programa
Art 6º. São considerados aptos a inserção no programa os alunos interessados que,
cumulativamente:
| — Residam em Rio Pomba e estejam matriculados em instituições de ensino superior
ou técnico, públicas ou privadas, em municípios circunvizinhos inseridos no programa;
Il — Tenham condições sócio-econômicas que demonstrem ser socialmente
recomendável o deferimento do benefício.
|ll — Preencham requerimento previsto no anexo único desta lei.
PARÁGRAFO ÚNICO. As condições sócio-econômicas serão aferidas através de laudo
emitido por assistentes sociais municipais.
Art 7º. Havendo número de interessados em quantidade superior às vagas disponíveis,
a Secretaria Municipal de Educação promoverá:
| - a escolha dos interessados que apresentarem o melhor índice de aproveitamento
estudantil;
| — maior situação de carência;
Hi — sorteio.
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Capítulo Ill
Das condições para permanência e exclusão do programa
Art.8º. São condições para a permanência do aluno no programa:
| — Residir em Rio Pomba;
|| — Estar regularmente matriculado em instituições de ensino superior ou técnico;
Ill - Comprovar a Secretaria Municipal de Educação a frequência nas aulas,
IV — Manter um coeficiente de aproveitamento estudantil ou média superior a 60%;
V — Apresentar condições sócio-econômicas que demonstrem ser socialmente
recomendável à manutenção do benefício.
PARÁGRAFO ÚNICO. Não estará ex: uído do programa o aluno que possuir um
coeficiente de aproveitamento estudantil ou «sro 7) uma média inferior a 60% em
decorrência do insucesso em apenas uma matéria. )
Art9º. Serão excluídos do programa os alunos que não ES as condições
previstas no artigo anterior. | —»
Art.10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.11. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Pomba, 20 de
242º da Fundação e 1
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal
“Prefeito Messias Baía”. Rio Pomba, 20 de Agosto de 2009.
DuluilsS oras
DANIELE CRISTINA SOPHIA TORRES
Secretária de Gabinete do Prefeito
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
“ANEXO ÚNICO
REQUERIMENTO PARA INCLUSÃO NO PROGRAMA DE APOIO AO TRANSPORTE
ESTUDANTIL NO ENSINO SUPERIOR OU TÉCNICO:
DADOS DO INTERESSADO:
Nome:
Endereço:
Cargo:
Telefone:
Assinatura:
Requeiro o deferimento do benefício por residir em Rio Pomba, estar regularmente
matriculado na instituição de ensino situada na (Av./Rua)
E ds irro + município de
, Cujo telefone é O xx à - 4 , bem como necessitar
do apoio conferido pelo programa, o que ora dec laro sob as penas da lei, comprometendo-
me a realizar estágio não remunerado de até 420 horas em favor do Município de Rio
Pomba, salvo se este não tiver condições técnicas para a sua realização, como forma de
ressarcimento social pelo benefício eventualmente deferido. Comprometo-me durante o
programa a permanecer matriculado, comprovar minha frequência e buscar manter um
coeficiente de aproveitamento estudantil ou média superior a 60%, sob pena de ser excluído
do programa. má e a :
Observações:
RESERVADO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
Assistência social:
Em razão do laudo/estudo sócio econômico em anexo, recomendo que o pedido seja:
(| ) DEFERIDO (. ) INDEFERIDO
Observações:
Nome do responsável pela recomendação :
Data: 2,
RESERVADO AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
( | )JRATIFICO A RECOMENDAÇÃO. ( )YNÃORATIFICO.
Observações:
a lunicipai ,

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