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norma nº 1300/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1300 / 2009
Date 2009-09-22
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.136/2001 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id955

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.300/2009
Altera a lei municipal nº 1.136/2001 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art.4º da lei municipal nº1.136/2001 que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art4º O CODEMA terá composição paritária, ou seja, número igual de
representantes do poder público e da sociedade civil, com a seguinte
composição:
| — um representante do Departamento Municipal de Meio Ambiente, com
respectivo suplente (NR).
| — um representante da Secretaria Municipal de Educação, com respectivo
suplente (NR).
Il — um representante da Secretaria Municipal de Agricultura, com respectivo
suplente (NR).
IV — um representante da Secretaria Municipal de Saúde, com respectivo
suplente (NR).
V — um representante do Poder Legislativo Municipal, com respectivo
suplente (NR).
VI — um representante da EMATER, com respectivo suplente (NR).
Vil — um representante da Polícia Militar, com respectivo suplente (NR).
vil — um representante do IFET, com respectivo suplente (NR).
IX — oito representantes da sociedade civil organizada através de instituições
como Associação Comercial e Industrial de Rio Pomba, Agência de
Desenvolvimento Regional do Circuito do Queijo, Sindicato Rural de Rio
Pomba, Rotary Club de Rio Pomba, APAE ou outras entidades equivalentes,
com os respectivos suplentes (NR).
X— (REVOGADO).
XI— (REVOGADO).
XI! — (REVOGADO).
XII! — (REVOGADO).
$1º. Consideram-se representantes do poder público, para os fins desta lei,
os secretários de Educação, Saúde e Agricultura, o Chefe de Departamento
de Meio Ambiente, um parlamentar ou servidor do Poder Legislativo, um
policial militar, um integrante da EMATER e do IFET.
82º. Consideram-se representantes da sociedade civil organizada os oito
representantes indicados por instituições como Associação Comercial e
Industrial de Rio Pomba, Agência de Desenvolvimento Regional do Circuito
do Queijo, Sindicato Rural de Rio Pomba, Rotary Club de Rio Pomba, APAE
ou outras entidades que representem a sociedade civil organizada.
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
83º. Havendo indicados em número superior ao número de vagas
disponíveis, proceder-se-á a seleção dos componentes da sociedade civil
através de votação entre os indicados pelo Poder Público.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Rio Pomba, 22 de seterpóro de 2009;
es 242º da Fundação e 5/54 Emancipação.
BAIA
FERNANDO ANITÔNIO DUTRA MACED
efeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal
“Prefeito Messias Baia”. Rio Pomba, 22 de setembro de 2009.
Damu lS Lovan
DANIELE CRISTINA SOPHIA TORRES
Secretária de Gabinete do Prefeito

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