| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1300 / 2009 |
| Date | 2009-09-22 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.136/2001 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.300/2009 Altera a lei municipal nº 1.136/2001 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o art.4º da lei municipal nº1.136/2001 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art4º O CODEMA terá composição paritária, ou seja, número igual de representantes do poder público e da sociedade civil, com a seguinte composição: | — um representante do Departamento Municipal de Meio Ambiente, com respectivo suplente (NR). | — um representante da Secretaria Municipal de Educação, com respectivo suplente (NR). Il — um representante da Secretaria Municipal de Agricultura, com respectivo suplente (NR). IV — um representante da Secretaria Municipal de Saúde, com respectivo suplente (NR). V — um representante do Poder Legislativo Municipal, com respectivo suplente (NR). VI — um representante da EMATER, com respectivo suplente (NR). Vil — um representante da Polícia Militar, com respectivo suplente (NR). vil — um representante do IFET, com respectivo suplente (NR). IX — oito representantes da sociedade civil organizada através de instituições como Associação Comercial e Industrial de Rio Pomba, Agência de Desenvolvimento Regional do Circuito do Queijo, Sindicato Rural de Rio Pomba, Rotary Club de Rio Pomba, APAE ou outras entidades equivalentes, com os respectivos suplentes (NR). X— (REVOGADO). XI— (REVOGADO). XI! — (REVOGADO). XII! — (REVOGADO). $1º. Consideram-se representantes do poder público, para os fins desta lei, os secretários de Educação, Saúde e Agricultura, o Chefe de Departamento de Meio Ambiente, um parlamentar ou servidor do Poder Legislativo, um policial militar, um integrante da EMATER e do IFET. 82º. Consideram-se representantes da sociedade civil organizada os oito representantes indicados por instituições como Associação Comercial e Industrial de Rio Pomba, Agência de Desenvolvimento Regional do Circuito do Queijo, Sindicato Rural de Rio Pomba, Rotary Club de Rio Pomba, APAE ou outras entidades que representem a sociedade civil organizada. Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO 83º. Havendo indicados em número superior ao número de vagas disponíveis, proceder-se-á a seleção dos componentes da sociedade civil através de votação entre os indicados pelo Poder Público.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pomba, 22 de seterpóro de 2009; es 242º da Fundação e 5/54 Emancipação. BAIA FERNANDO ANITÔNIO DUTRA MACED efeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito Messias Baia”. Rio Pomba, 22 de setembro de 2009. Damu lS Lovan DANIELE CRISTINA SOPHIA TORRES Secretária de Gabinete do Prefeito