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norma nº 1370/2010

Tipo Decreto
Número / Ano 1370 / 2010
Date 2010-04-08
EmentaATUALIZA OS VALORES DAS DIÁRIAS DE VIAGEM, A QUE ALUDE O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº1.303/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº. 1.370, de 08 de abril de 2010.
“Atualiza os valores das
diárias de viagem, a que alude
o Anexo Único da Lei Municipal
nº. 1.303/2009, e dá outras
providências”.
O PREFEITO ppa DE RIO POMBA, no uso e gozo
de suas atribuições, que lhe: foram conferidas por lei, e em
especial a contida no artigo! 59, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal e, |
Considerando, que a Lei Municipal nº. 1.303/2009,
no Parágrafo Único do jartigo| 2º, autoriza o Poder Executivo
a atualizar, monetariamente, por decreto, os valores das
diárias de viagens constantes no Anexo Único da citada lei;
Considerando, a necessidade premente de rever a
forma de lançamento de tais yalores de diárias em tal Anexo
Único, com a finalidade Ide se evitar interpretações
equivocadas e distorcidas 'quanto ao pagamento de tais
diárias;
4
to.
Considerando, que na forma em que foram lançados
os valores, já se gerou,” inclusive, equívocos de
interpretação do citado Anexo Único, o que já ocasionou
transtornos ao Poder Executivo.
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETA: ATO DO PODER EXECUTIVO
Art.1º. Os valores das diárias de viagens do
Prefeito e Vice-Prefeito Municipais, a que se refere o
Anexo Único da Lei Municipal nº. 1.303/2009, ficam
atualizados com os seguintes valores:
ANEXO ÚNICO
|
]
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
|
GRUPO LOCALIDADE VALOR DA DIÁRIA EM
| REAIS (R$)
1 “| Em um UI de até 50 R$ 80,00
2 | Em um raió de 50 km a R$ 100,00
100 Km
3 Em um raio! de 101 Km a R$ 200,00
300 Km |
4 Em um Taio! superior a R$ 230,00
300 Km,
5 Cidades Estr mais de R$ 180,00
200.000 habitantes
6 | Capitais ou Distrito R$ 300,00
Faderal,
I - Quando houver pernoite, o valor da diária terá um acréscimo de
100% (cem por cento).
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art.2º. Revogadas as disposições em contrário,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se como nele se
contém.
Que seja o presente ato normativo afixado no
átrio da sede da Prefeiturá Municipal de Rio Pomba, nos
termos do artigo 93 da Lei Orgânica Municipal, no local
onde são publicados todos. os atos oficiais do Poder
Executivo, para .o conhecimento de todos.
Rio Pomba, 08 de

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