| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 1370 / 2010 |
| Date | 2010-04-08 |
| Ementa | ATUALIZA OS VALORES DAS DIÁRIAS DE VIAGEM, A QUE ALUDE O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº1.303/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 960 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº. 1.370, de 08 de abril de 2010. “Atualiza os valores das diárias de viagem, a que alude o Anexo Único da Lei Municipal nº. 1.303/2009, e dá outras providências”. O PREFEITO ppa DE RIO POMBA, no uso e gozo de suas atribuições, que lhe: foram conferidas por lei, e em especial a contida no artigo! 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal e, | Considerando, que a Lei Municipal nº. 1.303/2009, no Parágrafo Único do jartigo| 2º, autoriza o Poder Executivo a atualizar, monetariamente, por decreto, os valores das diárias de viagens constantes no Anexo Único da citada lei; Considerando, a necessidade premente de rever a forma de lançamento de tais yalores de diárias em tal Anexo Único, com a finalidade Ide se evitar interpretações equivocadas e distorcidas 'quanto ao pagamento de tais diárias; 4 to. Considerando, que na forma em que foram lançados os valores, já se gerou,” inclusive, equívocos de interpretação do citado Anexo Único, o que já ocasionou transtornos ao Poder Executivo. Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETA: ATO DO PODER EXECUTIVO Art.1º. Os valores das diárias de viagens do Prefeito e Vice-Prefeito Municipais, a que se refere o Anexo Único da Lei Municipal nº. 1.303/2009, ficam atualizados com os seguintes valores: ANEXO ÚNICO | ] TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS | GRUPO LOCALIDADE VALOR DA DIÁRIA EM | REAIS (R$) 1 “| Em um UI de até 50 R$ 80,00 2 | Em um raió de 50 km a R$ 100,00 100 Km 3 Em um raio! de 101 Km a R$ 200,00 300 Km | 4 Em um Taio! superior a R$ 230,00 300 Km, 5 Cidades Estr mais de R$ 180,00 200.000 habitantes 6 | Capitais ou Distrito R$ 300,00 Faderal, I - Quando houver pernoite, o valor da diária terá um acréscimo de 100% (cem por cento). Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art.2º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se como nele se contém. Que seja o presente ato normativo afixado no átrio da sede da Prefeiturá Municipal de Rio Pomba, nos termos do artigo 93 da Lei Orgânica Municipal, no local onde são publicados todos. os atos oficiais do Poder Executivo, para .o conhecimento de todos. Rio Pomba, 08 de