br-locleg corpus explorer

← Rio Pomba (MG)

norma nº 1304/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1304 / 2009
Date 2009-09-22
EmentaFIXA O PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES MÉDICOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id961

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.304, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009
FIXA PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DE
CONSULTAS E EXAMES MÉDICOS PELO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus
Vereadores, aprovou, e eu, Vice-Presidente da Câmara, nos termos do art. 44,
88 3º e 7º, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado que todas as consultas médicas e exames de
saúde pelo Sistema Único de Saúde —- SUS, do Municipio, deverão ser
realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data de seu requerimento.
Parágrafo único. Tratando-se de pessoas com deficiência, física ou
mental, gestantes e idosos, o prazo prescrito nesse artigo será de 07 (sete) dias.
Art. 2º Nos casos em que for constatada a necessidade de intervenção
cirúrgica, sua realização não poderá exceder a 30 (trinta) dias da data da
constatação.
Art. 3º O descumprimento ao disposto nos artigos anteriores acarretará ao
infrator uma indenização a ser estipulada pelo juiz, conforme o dano sofrido pelo
usuário dos respectivos serviços de saúde.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio Pomba, 22 de setembro de 2009;
242º da Fundação e 177º da Emancipação.
VEREADOR MAURÍLIO RODRIGUES DOS REIS
Vice-Presidente da Câmara
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da
Câmara Municipal. Rio Pomba, 22 de setembro de 2009.
RAMON MACHADO DE OLIVEIRA
Coordenador do Legislativo

open original →