| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1304 / 2009 |
| Date | 2009-09-22 |
| Ementa | FIXA O PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES MÉDICOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.304, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009 FIXA PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES MÉDICOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Vice-Presidente da Câmara, nos termos do art. 44, 88 3º e 7º, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica determinado que todas as consultas médicas e exames de saúde pelo Sistema Único de Saúde —- SUS, do Municipio, deverão ser realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data de seu requerimento. Parágrafo único. Tratando-se de pessoas com deficiência, física ou mental, gestantes e idosos, o prazo prescrito nesse artigo será de 07 (sete) dias. Art. 2º Nos casos em que for constatada a necessidade de intervenção cirúrgica, sua realização não poderá exceder a 30 (trinta) dias da data da constatação. Art. 3º O descumprimento ao disposto nos artigos anteriores acarretará ao infrator uma indenização a ser estipulada pelo juiz, conforme o dano sofrido pelo usuário dos respectivos serviços de saúde. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Pomba, 22 de setembro de 2009; 242º da Fundação e 177º da Emancipação. VEREADOR MAURÍLIO RODRIGUES DOS REIS Vice-Presidente da Câmara Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Câmara Municipal. Rio Pomba, 22 de setembro de 2009. RAMON MACHADO DE OLIVEIRA Coordenador do Legislativo