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norma nº 1309/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1309 / 2009
Date 2009-10-26
EmentaRATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DE UBÁ E REGIÃO - SIMSAÚDE, AUTORIZA O CONSORCIAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.309/2009
Ratifica o Protocolo de Intenções para Constituição do Consórcio
intermunicipal de Saúde de Ubá e Região — SIMSAUDE,
Autoriza o Consorciamento do Município de Rio Pomba e dá
outras providências.
O Povo do Município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores aprovou
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificado em todos os seus termos o Protocolo de Intenções firmado entre os
Municípios signatários com a finalidade de constituir o Consórcio Intermunicipal de Saúde de
Ubá e Região — SIMSAUDE, anexo único integrante desta Lei, sob a forma de associação
pública, entidade autárquica interfederativa, nos termos da Lei Federal n. 11.107, de 06 de
abril de 2005, ficando autorizada a adesão do Município de Rio Pomba no consórcio, nos
termos do art. 5º da lei supramencionada.
Parágrafo Único — A área de atuação do Consórcio é a que corresponde à soma dos
territórios dos Municípios que o integram.
Art. 2º - O SIMSAUDE, como associação pública, tem personalidade jurídica de direito
público e natureza autárquica interfederativa, na forma das Leis Federais n. 10.406/2001 e
n. 11.107/2005.
Parágrafo único - O Consórcio Público obedecerá aos princípios, diretrizes e normas que
regulam o Sistema Unico de Saúde — SUS, além de garantir a implantação de serviços
públicos suplementares e complementares, através de gestão associada, contratos de
programa e rateio, conforme previsto na Constituição Federal, artigos 196 a 200, Lei Federal
n. 8080/1990 e Lei Federal n. 11.107/2005.
Art. 3º - O patrimônio, a estrutura administrativa e as fontes de receita da autarquia prevista
nesta Lei serão definidas em seus respectivos Contratos de Consórcio, Programa e/ou
Rateio, observado o disposto nos arts. 4º, 8º e 13 da Lei Federal n. 11.107, de 06 de abril de
2005, regulamentados pelo Decreto Federal n. 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Art. 4º - É facultada a cessão de servidores dos entes consorciados, observada a legislação
de cada um, com ou sem ônus para a origem e com a manutenção do regime estatutário
originário, ainda que em estágio probatório e mediante ato de designação do Poder
Executivo para o Consórcio Público indicado no art. 1º desta Lei, observado o estabelecido
nos Contratos de Consórcio, Programa e/ou Rateio a ele referentes.
S$ 1º - Não será incorporado aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor
cedido qualquer vantagem que vier a ser paga pela associação pública.
$ 2º - Se o ente consorciado assumir o ônus da cessão do servidor, os pagamentos devidos
ao mesmo deverão ser contabilizados como créditos hábeis para operar compensação com
obrigações previstas no contrato de rateio.
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art. 5º - Fica autorizada a destinação de bens móveis e imóveis ao Consórcio Público objeto
do art. 1º desta Lei, sob a forma de cessão de uso e desde que vinculados ou de interesse
das atribuições do Consórcio.
Art. 6º - Os recursos necessários para atender às obrigações assumidas com o SIMSAUDE
advirão de dotação orçamentária próprias, consignadas em rubricas especiais do orçamento
do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 7º - Para cobertura das despesas oriundas do SIMSAUDE no exercício vigente, ficam
abertas no orçamento créditos especiais no valor R$2.000,00 (dois mil reais) conforme
seguinte dotação orçamentária:
02 - Prefeitura Municipal de Rio Pomba
02.05 - Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Saúde
10.302 — Assistência hospitalar e ambulatorial
10.302.009 — Atenção básica à saúde
10.302.009.2.0120 — Consórcio Intermunicipal de Saúde
337141 — Contribuições Despesas Correntes do SIMSAUDE ..................... R$1.000,00
447141 — Contribuições Investimentos de Participação no SIMSAUDE ....... R$1.000,00
Art. 8º - Para cobertura das despesas previstas no artigo anterior, fica o Prefeito Municipal
autorizado a utilizar como fonte de recurso o superávit financeiro do orçamento vigente em
atendimento ao $ 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, 26 de Outifbro de 2009;
242º da nando 4 e 177º da Emancipação.
FERNANDO XL DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 26 de outubro de 2009.
Den CS Tovun
DANIELE CRISTINA SOPHIA TORRES
Secretária de Gabinete do Prefeito

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