| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1309 / 2009 |
| Date | 2009-10-26 |
| Ementa | RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DE UBÁ E REGIÃO - SIMSAÚDE, AUTORIZA O CONSORCIAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.309/2009 Ratifica o Protocolo de Intenções para Constituição do Consórcio intermunicipal de Saúde de Ubá e Região — SIMSAUDE, Autoriza o Consorciamento do Município de Rio Pomba e dá outras providências. O Povo do Município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ratificado em todos os seus termos o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios signatários com a finalidade de constituir o Consórcio Intermunicipal de Saúde de Ubá e Região — SIMSAUDE, anexo único integrante desta Lei, sob a forma de associação pública, entidade autárquica interfederativa, nos termos da Lei Federal n. 11.107, de 06 de abril de 2005, ficando autorizada a adesão do Município de Rio Pomba no consórcio, nos termos do art. 5º da lei supramencionada. Parágrafo Único — A área de atuação do Consórcio é a que corresponde à soma dos territórios dos Municípios que o integram. Art. 2º - O SIMSAUDE, como associação pública, tem personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, na forma das Leis Federais n. 10.406/2001 e n. 11.107/2005. Parágrafo único - O Consórcio Público obedecerá aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Unico de Saúde — SUS, além de garantir a implantação de serviços públicos suplementares e complementares, através de gestão associada, contratos de programa e rateio, conforme previsto na Constituição Federal, artigos 196 a 200, Lei Federal n. 8080/1990 e Lei Federal n. 11.107/2005. Art. 3º - O patrimônio, a estrutura administrativa e as fontes de receita da autarquia prevista nesta Lei serão definidas em seus respectivos Contratos de Consórcio, Programa e/ou Rateio, observado o disposto nos arts. 4º, 8º e 13 da Lei Federal n. 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentados pelo Decreto Federal n. 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Art. 4º - É facultada a cessão de servidores dos entes consorciados, observada a legislação de cada um, com ou sem ônus para a origem e com a manutenção do regime estatutário originário, ainda que em estágio probatório e mediante ato de designação do Poder Executivo para o Consórcio Público indicado no art. 1º desta Lei, observado o estabelecido nos Contratos de Consórcio, Programa e/ou Rateio a ele referentes. S$ 1º - Não será incorporado aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem que vier a ser paga pela associação pública. $ 2º - Se o ente consorciado assumir o ônus da cessão do servidor, os pagamentos devidos ao mesmo deverão ser contabilizados como créditos hábeis para operar compensação com obrigações previstas no contrato de rateio. Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 5º - Fica autorizada a destinação de bens móveis e imóveis ao Consórcio Público objeto do art. 1º desta Lei, sob a forma de cessão de uso e desde que vinculados ou de interesse das atribuições do Consórcio. Art. 6º - Os recursos necessários para atender às obrigações assumidas com o SIMSAUDE advirão de dotação orçamentária próprias, consignadas em rubricas especiais do orçamento do Fundo Municipal de Saúde. Art. 7º - Para cobertura das despesas oriundas do SIMSAUDE no exercício vigente, ficam abertas no orçamento créditos especiais no valor R$2.000,00 (dois mil reais) conforme seguinte dotação orçamentária: 02 - Prefeitura Municipal de Rio Pomba 02.05 - Secretaria Municipal de Saúde 02.05.01 — Fundo Municipal de Saúde 10 — Saúde 10.302 — Assistência hospitalar e ambulatorial 10.302.009 — Atenção básica à saúde 10.302.009.2.0120 — Consórcio Intermunicipal de Saúde 337141 — Contribuições Despesas Correntes do SIMSAUDE ..................... R$1.000,00 447141 — Contribuições Investimentos de Participação no SIMSAUDE ....... R$1.000,00 Art. 8º - Para cobertura das despesas previstas no artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a utilizar como fonte de recurso o superávit financeiro do orçamento vigente em atendimento ao $ 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 26 de Outifbro de 2009; 242º da nando 4 e 177º da Emancipação. FERNANDO XL DUTRA MACEDO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 26 de outubro de 2009. Den CS Tovun DANIELE CRISTINA SOPHIA TORRES Secretária de Gabinete do Prefeito