| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1315 / 2009 |
| Date | 2009-11-30 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.315/2009 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Pomba para o exercício financeiro de 2010. A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Rio Pomba estima a receita e fixa a despesa em R$ 15.530.698,00 (quinze milhões, quinhentos e trinta mil e seiscentos e noventa e oito reais), para o exercício financeiro de 2010; sendo R$ 11.519.073,00 (onze milhões, quinhentos e dezenove mil e setenta e três reais), do Orçamento Fiscal e R$ 4.011.625,00 (quatro milhões, onze mil e seiscentos e vinte e cinco reais), do Orçamento Seguridade Social. Art. 2º A Receita do Município de Rio Pomba é estimada de acordo com a seguinte discriminação: 1. Receitas Correntes 1.1. Receita Tributária 925.309,00 1.3. Receita Patrimonial Toa 182.728,00 1.6. Receita de Serviços 41.755,00 1.7. Transferências Correntes 15.057.652,00 1.9. Outras Receitas Correntes 238.291,00 Soma 16.445.735,00 2. Receitas de Capital 2.4. Transferências de Capital 1.416.060,00 Soma 1.416.060,00 9. Dedução da Receita Corrente 9.7. Dedução para Formação do FUNDEB -2.331.097,00 Total da Receita Estimada 15.530.698,00 Art. 3º A Despesa do Município de Rio Pomba é fixada de acordo com a seguinte discriminação: £ Ed a) Classificação Institucional Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO 1. Câmara Municipal de Rio Pomba 01.01. Câmara Municipal 772.985,00 Soma 772.985,00 2. Prefeitura Municipal de Rio Pomba 02.01. Gabinete do Prefeito 347.400,00 02.02. Secretaria Municipal de Governo | 282.747,00 02.03. Secretaria Municipal de Administração e Finanças 2.704.148,00 02.04. Secretaria Municipal de Educação [ 3.847.800,00 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação 787.800,00 02.04.01 Fundo Municipal de Educação 3.060.000,00 02.05. Secretaria Municipal de Saúde 2.988.498,00 02.05.00 Secretaria Municipal de Saúde II 152.700,00 02.05.01 Fundo Municipal de Saúde 2.835.798,00 02.06. Secretaria Municipal de Obras I 3.066.760,00 02.07. Secretaria Municipal de Agricultura 1 539.800,00 02.08. Departamento de Assistência Social 308.700,00 02.08.00 Departamento de Assistência Social | 89.500,00 02.08.01 Fundo Municipal de Assistência Social 163.600,00 02.08.02 Fundo Munic. da Criança e do Adolescente = 55.600,00 02.09. Departamento de Meio Ambiente 41.800,00 02.10. Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo 488.500,00 02.11. Departamento de Cultura e Patrimônio Histórico 139.560,00 Soma 14.755.713,00 99. Reserva de Contingência 2.000,00 Total da Despesa Fixada 15.530.698,00 b) Classificação Funcional 01 Legislativa 772.985,00 04 Administração 1.798.947,00 08 Assistência Social 308.700,00 09 Previdência Social 714.427,00 10 Saúde 2.988.498,00 e: Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO 11 Trabalho 12.000,00 12 Educação [ 3.847.800,00 13 Cultura 139.560,00 15 Urbanismo 1.905.800,00 16 Habitação 166.000,00 17 Saneamento 726.400,00 18 Gestão Ambiental 41.800,00 20 Agricultura 539.800,00 22 Indústria 36.800,00 23 Comércio e Serviços 178.900,00 24 Comunicações 48.100,00 26 Transporte 254.460,00 27 Desporto e Lazer 309.600,00 28 Encargos Especiais 738.121,00 99 Reserva de Contingência | 2.000,00 Total da Despesa Fixada 15.530.698,00 c) Classificação por Natureza 3. Despesas Correntes 3.1. Pessoal e Encargos Sociais 7.859.612,00 3.3. Outras Despesas Correntes 4.257.858,00 Soma 12.117.470,00 4. Despesas de Capital 4.4. Investimentos 2.801.107,00 4.6. Amortização da Dívida 610.121,00 Soma 3.411.228,00 9. Reserva de Contingência 2.000,00 Total da Despesa Fixada 15.530.698,00 Art. 4º Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais. Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a: | - Abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no art. 43, 81º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Il — Efetuar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária, observados os dispostos, respectivamente, nos arts. 32 e 38 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, nos termos do artigo 165, 88º da Constituição Federal. Parágrafo único. Para suplementação de que trata o caput deste artigo, poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2010. Rio Pomba, 30 de nove 242º da Fundação e 177 ro de 2009; Emancipação. 202/71) NIO DUTRA MACEDO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 30 de novembro de 2009. DAMÁLC-S TONA DANIELE CRISTINA SOPHIA TORRES Secretária de Gabinete do Prefeito