| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1321 / 2009 |
| Date | 2009-11-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2010/2013. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.316/2009 Dispõe sobre o Plano Plurianual para O período de 2010/2013. A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio de 2010/2013, em conformidade com o que dispõem o art. 165, 8 1º, da Constituição Federal, arts. 153 e art. 154 da Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, na forma dos Anexos desta Lei. Art. 2º As prioridades e metas para o ano de 2010, conforme estabelecido na Lei nº 1.294/2009, de 08 de julho de 2009, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para O exercício financeiro de 2010 estão especificadas no Anexo | desta Lei. Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, por meio do projeto de lei de revisão anual ou projeto de lei específico de alteração da Lei do Plano Plurianual. Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações e de suas metas, quando envolverem recursos orçamentários do Município, poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2010. FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 30 de novembro de 2009. ke CSA DANIELE CRISTINA SOPHIA TORRES Secretária de Gabinete do Prefeito