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norma nº 1317/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1317 / 2009
Date 2009-11-30
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id975

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texto integral #

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.317/2009
Dispõe sobre concessão de subvenção social às
Entidades que menciona, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a conceder subvenções
sociais, para o exercício de 2010, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:
I Hospital São Vicente de Paulo R$ 348.000,00
H Assoc. dos Sem Casa Município de Rio Pomba - ASCARP R$ 36.000,00
m Associação Calor Humano R$ 10.000,00
Iv Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE R$ 39.600,00
vV Cons. Desenv. Social de Rio Pomba R$ 1.000,00
VI Grupo do Amor Exigente de Rio Pomba R$ 12.000,00
Vil Assoc. Riopombense de Proteção e Assistência ao Menor Abandonado - R$ 15.000,00
ARPAMA
VII G.RE.S. Levanta Poeira R$ 8.000,00
IX G.R.B.C. Unidos do Fomento R$ 5.000,00
x G.RE.S. Partido Alto R$ 8.000,00
XI G.RE.S. Unidos do Rosário R$ 8.000,00
Xl G.RB.C. Estação do Samba R$ 5.000,00
XII | América Atlético Clube R$ 15.000,00
XIV | Pombense Esporte Clube R$ 15.000,00
XV Esporte Clube Canto do Rio R$ 3.000,00
XVI | Castelo Esporte Clube R$ 1.500,00
XVII Tomeio de Férias de Rio Pomba R$ 15.000,00
XVIII Clube Recreativo Caiçaras R$ 3.000,00
XIX | Sociedade Musical Santa Cecília R$ 9.600,00
XX — Academia Riopombense de Ciências, Letras e Artes - ARCLA R$ 10.000,00
Parágrafo único - Os valores das subvenções sociais previstas nos incisos deste artigo
perfazem o total de R$567.700,00 (quinhentos e sessenta e sete mil e setecentos reais).
Art. 2º - As subvenções sociais de que trata esta Lei serão concedidas às entidades
mencionadas, para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente
constituídas.
Ar. 3º - Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de acordo com as
disponibilidades financeiras.
Art. 4º - Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais,
obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo
Municipal.
Parágrafo único - As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder
Executivo, ou que não prestarem contas, não poderão ser contempladas com novas
subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas em
orçamento
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2010.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Pomba, 30 de novembro de 2009;
242º da Fundação e 177/da Emancipação.
e;
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 30 de novembro de 2009.
DanululsS Fm
DANIELE CRISTINA SOPHIA TORRES
Secretária de Gabinete do Prefeito

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