| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1317 / 2009 |
| Date | 2009-11-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.317/2009 Dispõe sobre concessão de subvenção social às Entidades que menciona, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício de 2010, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores: I Hospital São Vicente de Paulo R$ 348.000,00 H Assoc. dos Sem Casa Município de Rio Pomba - ASCARP R$ 36.000,00 m Associação Calor Humano R$ 10.000,00 Iv Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE R$ 39.600,00 vV Cons. Desenv. Social de Rio Pomba R$ 1.000,00 VI Grupo do Amor Exigente de Rio Pomba R$ 12.000,00 Vil Assoc. Riopombense de Proteção e Assistência ao Menor Abandonado - R$ 15.000,00 ARPAMA VII G.RE.S. Levanta Poeira R$ 8.000,00 IX G.R.B.C. Unidos do Fomento R$ 5.000,00 x G.RE.S. Partido Alto R$ 8.000,00 XI G.RE.S. Unidos do Rosário R$ 8.000,00 Xl G.RB.C. Estação do Samba R$ 5.000,00 XII | América Atlético Clube R$ 15.000,00 XIV | Pombense Esporte Clube R$ 15.000,00 XV Esporte Clube Canto do Rio R$ 3.000,00 XVI | Castelo Esporte Clube R$ 1.500,00 XVII Tomeio de Férias de Rio Pomba R$ 15.000,00 XVIII Clube Recreativo Caiçaras R$ 3.000,00 XIX | Sociedade Musical Santa Cecília R$ 9.600,00 XX — Academia Riopombense de Ciências, Letras e Artes - ARCLA R$ 10.000,00 Parágrafo único - Os valores das subvenções sociais previstas nos incisos deste artigo perfazem o total de R$567.700,00 (quinhentos e sessenta e sete mil e setecentos reais). Art. 2º - As subvenções sociais de que trata esta Lei serão concedidas às entidades mencionadas, para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas. Ar. 3º - Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras. Art. 4º - Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais, obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal. Parágrafo único - As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo, ou que não prestarem contas, não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. Art 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas em orçamento Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2010. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Rio Pomba, 30 de novembro de 2009; 242º da Fundação e 177/da Emancipação. e; FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 30 de novembro de 2009. DanululsS Fm DANIELE CRISTINA SOPHIA TORRES Secretária de Gabinete do Prefeito