| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1322 / 2010 |
| Date | 2010-02-19 |
| Ementa | CRIA CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.322/2010 Cria o Conselho Municipal de Esporte e Lazer e dá outras providências. O Povo do Município de Rio Pomba, por seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Esporte e Lazer. Art. 2º - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer é órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Art. 3º - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer tem por finalidade auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhora do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal. Art. 4º - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer tem a seguinte estrutura: | - Plenário Il - Mesa Diretora Ill — Secretaria Executiva Art. 5º - Ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer compete: | - cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte; Il - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais; ll - fomecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no Município; IV - opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município; V - zelar pela memória do esporte; VI - contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva; VII - Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos; Mill - realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte; e IX - elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Intemo do Conselho. Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 6º - O regimento intemo do Conselho Municipal de Esporte e Lazer disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva. Art. 7º - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer será composto de membros efetivos e suplentes, governamentais e não-govemamentais. 8 1º - Os órgãos e entidades de que trata caput deste artigo indicarão seus representantes á Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para posterior designação do Prefeito Municipal. & 2º - As funções de membro do Conselho Municipal de Esporte e Lazer e de membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração. 8 3º - O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado. Art. 8º - A Mesa Diretora do Conselho será eleita dentre seus membros por meio de votação secreta. Art. 9º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer é de dois anos, permitida uma recondução. Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá seu mandato. Art. 10 - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer reunir-se-á mensalmente, e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos Conselheiros. Art. 11 - As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos Conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Parágrafo único - As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima da metade de seus membros mais um. Art. 12 - Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presentes e pelo Secretário Executivo. Art. 13 - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer pode constituir Comissões integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados com o tema. Parágrafo único - Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes. Art. 14 - A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, especialmente designado para tal função. Art. 15 - No prazo de noventa dias, contados da data da publicação desta Lei, o Conselho aprovará o seu regimento interno. Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 16 - Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar esta lei através de decreto Art. 17 - Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte e Lazer articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais. Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 19 de feyéreiro de 2010; Emancipação. FERNANDO ANTONIO DUTRA MACEDO Prefeito Munici Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 19 de fevereiro de 2010. DANIELE CRISTINA SOPHIA TORRES Secretária de Gabinete do Prefeito