| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2007 |
| Date | 2007-10-09 |
| Ementa | INSERE DISPOSITIVOS NA LEI Nº 934/94 – CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAL, PROIBINDO A REALIZAÇÃO DOS EVENTOS QUE MENCIONA NO MÊS DE JULHO |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 06 / 2007 INSERE DISPOSITIVOS NA LEI Nº 934/94 – CÓDIGO DE POSTURAS, PROIBINDO A REALIZAÇÃO DOS EVENTOS QUE MENCIONA NO MÊS DE JULHO. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art 1º - A Lei nº 934, de 16 de dezembro de 1994, que Institui o Código de Posturas Municipal, passa a vigorar com os seguintes Artigos 70-A e 70-B: “Art. 70-A - Não será concedida licença para os eventos a que se refere o caput do Art. 70 que tenham duração igual ou superior a três dias consecutivos a se realizarem no mês de julho, com exceção do Torneio de Férias. Art. 70-B - No mesmo período citado no caput do Art. 70-A, a Prefeitura não realizará eventos de caráter festivo ou de diversão pública, incluída a exposição agropecuária e industrial.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 09 de outubro de 2007; 240º da Fundação e 175º da Emancipação. GIOVANI BAÍA Prefeito Municipal WELLINTON MARTINS VIEIRA Secretário de Gabinete do Prefeito Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito Messias Baía”. Rio Pomba, 09 de outubro de 2007. WELLINTON MARTINS VIEIRA Secretário de Gabinete do Prefeito