| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1323 / 2010 |
| Date | 2010-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO DE DIVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.323/2010 Autoriza o Poder Executivo a firmar Acordo de Parcelamento/Reparcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O Prefeito Municipal de Rio Pomba, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Rio Pomba, firmar Acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal — CAIXA, relativo à dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS. Art. 2º - O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas, citar a receita, durante todo o prazo de vigência do ajuste. Art. 3º - O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Rio Pomba, 01 de 243º da Fundação e 1 rço de 2010; Emancipação. FERNANDO ANTONIO DUTRA MACEDO Prefeito Municip. Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 01 de março de 2010. DO cs tom DANIELE CRISTINA SOPHIA TORRES Secretária de Gabinete do Prefeito