| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1326 / 2010 |
| Date | 2010-05-21 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.326/2010 “Concede revisão. geral anual da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal”. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida revisão geral anual no vencimento base dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Rio Pomba com a incidência do percentual de 5,30% (cinco inteiros e trinta décimos por cento). Art. 2º - Aplica-se o mesmo percentual disposto no art. 1º na recomposição do valor do abono-de-família de que trata o art. 37 da Lei nº 1.194, de 05/04/2005. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º - Os efeitos desta Lei são retroativos a partir de 1º (primeiro) de maio de 2010. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 21 de maio de 2010; 243º da Fundação e 178º dã Emancipação. FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MAÇEDO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 21 de maio de 2010. DAVUAL CS Té DANIELE CRISTINA SOPHIA TORRES Secretária de Gabinete do Prefeito