| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2008 |
| Date | 2008-05-07 |
| Ementa | ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 934/94 – CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAL, E DA LEI Nº 960/95 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, REFERENTES AO HORÁRIO DE FUNCIO-NAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE MENCIONA |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 07/05/2008 ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 934/94 - CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAL, E DA LEI Nº 960/95 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, REFERENTES AO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE MENCIONA. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Presidente da Câmara, nos termos do Art. 44, §§ 5º e 7º, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O inciso II do Art. 140, da Lei nº 934, de 16/12/1994, que Institui o Código de Posturas Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 140 .............................................................................. .............................................................................................. II – Aos sábados: a) abertura às 07:00 h; b) fechamento às 13:00 h.” Art. 2º O Parágrafo 1º do Art. 140, da Lei nº 934, de 16/12/1994, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 140 .............................................................................. .............................................................................................. Parágrafo 1º - Será concedida licença para funcionamento em horários especiais para atividades comerciais, a requerimento do interessado, quando se tratar de vésperas de feriados, datas comemorativas de interesse comercial e no mês de dezembro.” Art. 3º Fica revogado o inciso III do Art. 140, da Lei nº 934, de 16/12/1994. Art. 4º Da Lei nº 960, de 30/12/1995, que Institui o Código Tributário Municipal, ficam revogados os seguintes dispositivos: I – o inciso III do Art. 91; II – o item 1.3 do seu Anexo VI – Tabela Para Cobrança da Taxa de Licença Para Funcionamento em Horário Especial; III – o item 2.3 do seu Anexo VI – Tabela Para Cobrança da Taxa de Licença Para Funcionamento em Horário Especial. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, 07 de maio de 2008; 241º da Fundação e 176º da Emancipação. VEREADOR ROMEU MOREIRA BATISTA Presidente da Câmara CERTIFICO que a presente Lei foi publicada por afixação no Quadro próprio da Câmara Municipal de Rio Pomba. Rio Pomba, 07 de maio de 2008. RAMON MACHADO DE OLIVEIRA Coordenador do Legislativo PUBLICADA no jornal O Imparcial, edição nº 4.613, distribuída em 11/05/2008. VEREADOR ROMEU MOREIRA BATISTA Presidente da Câmara