| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1343 / 2010 |
| Date | 2010-11-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 997 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.343/2010 Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício de 2011, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores: I Hospital São Vicente de Paulo R$ 480.000,00 ] Assoc. dos Sem Casa Município de Rio Pomba — ASCARP R$ 60.000,00 mi ARPAM.A. R$ 18.000,00 IV G.RE.S. Levanta Poeira R$ 10.000,00 V G.R.B.C. Unidos do Fomento R$ 6.000,00 VI G.R.E.S. Partido Alto R$ 10.000,00 Vi G.RE.S. Unidos do Rosário R$ 10.000,00 vim G.R.B.C. Estação do Samba R$ 6.000,00 IX América Atlético Clube R$ 15.000,00 x Pombense Esporte Clube R$ 15.000,00 XI Esporte Clube Canto do Rio R$ 3.000,00 xi Castelo Esporte Clube R$ 1.500,00 x Realização de Tomeio de Férias R$ 18.000,00 XIV Clube Recreativo Caiçaras R$ 3.000,00 Xv Sociedade Musical Santa Cecília R$ 12.000,00 XVI Acad. Riopombense de Ciências, Letras e Artes R$ 10.000,00 XVII | Associação Calor Humano R$ 10.000,00 XVI APAE R$ 50.000,00 XIX Cons. Desenv. Social de Rio Pomba R$ 1.000,00 XxX Grupo do Amor Exigente de Rio Pomba R$ 12.000,00 XXI Associação Santa Luiza de Marillac R$ 25.000,00 Art. 2º As subvenções sociais de que trata esta Lei serão concedidas às entidades mencionadas no artigo anterior, para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas. Art. 3º Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras. Art. 4º Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais, obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo, ou que não prestarem contas, não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas em Orçamento municipal. 4 Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2011. Rio Pomba, 25 de noveríbro de 2010; 243º da Fundação e 178%da Emancipação. FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO ” Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 25 de novembro de 2010. DANIELE CRISTINA SOPHIA TORRES Secretária de oii 4/4 Prefeito