| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-04-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o controle de fluxo da frota de veículos pertencentes ao Município de Rio Preto - MG e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 010/2025 Dispõe sobre o controle de fluxo da frota de veículos pertencentes ao Município de Rio Preto - MG e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituído o controle de fluxo da frota de veículos oficiais do Município de Rio Preto-MG, com o objetivo de promover a eficiência no uso dos recursos públicos, a transparência e a preservação do patrimônio público. Art. 2º - O controle de fluxo abrangerá todos os veículos da frota pertencente aos órgãos da administração direta, autarquias e fundações municipais. Art. 3º - O sistema de controle de fluxo deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: I - Registro de entrada e saída dos veículos; II - Identificação do condutor responsável; III - Destino, finalidade e horário estimado de retorno; IV - Quilometragem inicial e final; V - Consumo de combustível; VI - Registro de manutenção preventiva e corretiva; VII – Implantação de rastreadores nos veículos públicos de qualquer espécie. Art. 4º - Os veículos oficiais somente poderão ser utilizados para fins de interesse público e nos horários autorizados pelas chefias imediatas. Art. 5º - A Prefeitura deverá implantar sistema eletrônico ou manual de registro de informações da frota, acessível para fins de auditoria e controle interno. Art. 6º - O uso indevido dos veículos da frota municipal sujeitará o servidor responsável às penalidades administrativas cabíveis, sem prejuízo de responsabilidade civil ou penal. Art. 7º - Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação. Art. 8º - Essa lei entra em vigor na data publicada. Rio Preto-MG, 11 de abril de 2025 Ondina Dalva Paiva de Almeida Vereadora Charles Alberto Dias Vereador JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer normas claras e eficientes para o controle do fluxo da frota de veículos pertencentes ao Município de Rio Preto - MG. A proposta visa garantir maior transparência, economicidade e responsabilidade no uso dos bens públicos. A falta de controle efetivo sobre os veículos da administração pública pode resultar em uso indevido, desperdício de recursos como combustível e manutenção, além de dificultar a fiscalização por parte dos órgãos de controle interno e externo. A implantação de um sistema de registro — seja manual ou eletrônico — permitirá o acompanhamento detalhado das atividades dos veículos municipais, facilitando a gestão da frota e a detecção de irregularidades. Com isso, além de prevenir desvios, promove-se o uso racional dos recursos públicos, contribuindo com os princípios da eficiência e moralidade administrativa, conforme previsto no art. 37 da Constituição Federal. Além disso, o controle de fluxo permitirá planejar melhor a renovação da frota, prever gastos com manutenção e combustível, e adotar medidas sustentáveis, como a redução de emissões e o incentivo à modernização dos veículos utilizados pelo poder público. Dessa forma, a aprovação desta lei representa um avanço significativo na administração pública municipal, demonstrando compromisso com a boa governança e a correta aplicação do dinheiro público.