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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaDispõe sobre o controle de fluxo da frota de veículos pertencentes ao Município de Rio Preto - MG e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 010/2025
Dispõe sobre o controle de fluxo da 
frota de veículos pertencentes ao 
Município de Rio Preto - MG e dá 
outras providências.
Art. 1º - Fica instituído o controle de fluxo da frota de veículos oficiais do 
Município de Rio Preto-MG, com o objetivo de promover a eficiência no uso dos 
recursos públicos, a transparência e a preservação do patrimônio público.
Art. 2º - O controle de fluxo abrangerá todos os veículos da frota pertencente 
aos órgãos da administração direta, autarquias e fundações municipais.
Art. 3º - O sistema de controle de fluxo deverá conter, no mínimo, os seguintes 
elementos: 
I - Registro de entrada e saída dos veículos; 
II - Identificação do condutor responsável;
III - Destino, finalidade e horário estimado de retorno; 
IV - Quilometragem inicial e final; 
V - Consumo de combustível; 
VI - Registro de manutenção preventiva e corretiva;
VII – Implantação de rastreadores nos veículos públicos de qualquer espécie. 
Art. 4º - Os veículos oficiais somente poderão ser utilizados para fins de 
interesse público e nos horários autorizados pelas chefias imediatas.
Art. 5º - A Prefeitura deverá implantar sistema eletrônico ou manual de registro 
de informações da frota, acessível para fins de auditoria e controle interno.
Art. 6º - O uso indevido dos veículos da frota municipal sujeitará o servidor 
responsável às penalidades administrativas cabíveis, sem prejuízo de 
responsabilidade civil ou penal.
Art. 7º - Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no prazo de 60 
(sessenta) dias após sua publicação.
Art. 8º - Essa lei entra em vigor na data publicada.
Rio Preto-MG, 11 de abril de 2025
Ondina Dalva Paiva de Almeida
Vereadora
Charles Alberto Dias
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer normas claras e eficientes para o controle 
do fluxo da frota de veículos pertencentes ao Município de Rio Preto - MG. A proposta visa 
garantir maior transparência, economicidade e responsabilidade no uso dos bens públicos.
A falta de controle efetivo sobre os veículos da administração pública pode resultar em uso 
indevido, desperdício de recursos como combustível e manutenção, além de dificultar a 
fiscalização por parte dos órgãos de controle interno e externo.
A implantação de um sistema de registro — seja manual ou eletrônico — permitirá o 
acompanhamento detalhado das atividades dos veículos municipais, facilitando a gestão da frota 
e a detecção de irregularidades. Com isso, além de prevenir desvios, promove-se o uso racional 
dos recursos públicos, contribuindo com os princípios da eficiência e moralidade administrativa, 
conforme previsto no art. 37 da Constituição Federal.
Além disso, o controle de fluxo permitirá planejar melhor a renovação da frota, prever gastos com 
manutenção e combustível, e adotar medidas sustentáveis, como a redução de emissões e o 
incentivo à modernização dos veículos utilizados pelo poder público.
Dessa forma, a aprovação desta lei representa um avanço significativo na administração pública 
municipal, demonstrando compromisso com a boa governança e a correta aplicação do dinheiro 
público.

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