| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1690 / 2023 |
| Date | 2023-03-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.690, de 15 de março de 2023. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA - Infraestrutura e Saneamento, nos termos da Resolução do CMN nº 4995/2022, de 24/03/2022 e suas alterações, destinados à execução de obras e serviços de recuperação, infraestrutura e pavimentação nas estradas vicinais do Município, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os Artigos 158 e 159, Inciso I, Alínea “b” e § 3º da Constituição Federal (FPM), ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, em conformidade com o Art. 167, IV, da Constituição Federal. Parágrafo único – Alternativamente, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, a operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pró-solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Preto, 15 de março de 2023. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal