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materia nº 1690/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1690 / 2023
Date 2023-03-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 1.690, de 15 de março de 2023.
Autoriza o Poder Executivo a contratar 
operação de crédito com a Caixa Econômica 
Federal, e dá outras providências.
 A Câmara Municipal de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa 
Econômica Federal, até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), no âmbito do 
Programa FINISA - Infraestrutura e Saneamento, nos termos da Resolução do CMN nº 
4995/2022, de 24/03/2022 e suas alterações, destinados à execução de obras e serviços de 
recuperação, infraestrutura e pavimentação nas estradas vicinais do Município, observada a 
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 
2000.
Art. 2º - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo 
Municipal, autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a 
modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os Artigos 158 e 159, Inciso I, Alínea “b” e § 
3º da Constituição Federal (FPM), ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a 
substituí-los, em conformidade com o Art. 167, IV, da Constituição Federal.
Parágrafo único – Alternativamente, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como 
contragarantia à garantia da União, a operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter 
irrevogável e irretratável, a modo “pró-solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 
159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no 
artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras 
garantias admitidas em direito.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser 
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, 
art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias 
às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de 
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face 
aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto, 15 de março de 2023.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal

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