| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1688 / 2023 |
| Date | 2023-03-02 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal do Ciclismo e dá outras providências |
| native_id | 104 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.688, de 02 de março de 2023. Institui a Semana Municipal do Ciclismo e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Preto/MG, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º – Fica instituída a Semana de Incentivo ao Ciclismo no Município de Rio Preto, a ser celebrada anualmente durante a segunda semana do mês de setembro de cada ano. Art. 2º – Na Semana que trata esta lei, o Poder Executivo não medirá esforços no sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a sociedade civil, através de políticas públicas que levem a massificação do uso da bicicleta em benefício do trânsito com ênfase na segurança, do meio ambiente e da saúde pública. Art. 3º – São os objetivos desta Semana: I – Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico nas suas diversas formas de, como: lazer, esporte amador, esporte de competição e meio de locomoção; II – Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida; III – Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres; IV – Realizar a difusão de que o espaço público municipal é de uso comum de toda população, sem distinções entre pedestres, ciclistas e motoristas. V- Realizar nas Escolas Públicas campanhas junto à comunidade estudantil campanha de consciência e estimulo ao uso de bicicleta; VI – Incentivar às empresas instaladas no município a implementação dos bicicletário; Art. 4º – Na semana elencada no art. 1º, o Poder Executivo Municipal, sempre que possível, incentivará às ações privadas e sociais que incentivam à pratica do ciclismo; Art. 5º – As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º – A presente Lei será oportunamente regulamentada pelo Poder Executivo. (EMENDA MODIFICATIVA 002/2023) Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Preto/MG, 02 de março de 2023. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal