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materia nº 1688/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1688 / 2023
Date 2023-03-02
EmentaInstitui a Semana Municipal do Ciclismo e dá outras providências
native_id104

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LEI MUNICIPAL Nº 1.688, de 02 de março de 2023.
Institui a Semana Municipal do Ciclismo e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Preto/MG, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica instituída a Semana de Incentivo ao Ciclismo no Município de Rio 
Preto, a ser celebrada anualmente durante a segunda semana do mês de setembro de
cada ano.
Art. 2º – Na Semana que trata esta lei, o Poder Executivo não medirá esforços 
no sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a sociedade civil, através de políticas 
públicas que levem a massificação do uso da bicicleta em benefício do trânsito com 
ênfase na segurança, do meio ambiente e da saúde pública.
Art. 3º – São os objetivos desta Semana:
I – Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico nas suas 
diversas formas de, como: lazer, esporte amador, esporte de competição e meio de 
locomoção;
II – Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de 
esportes como instrumentos de qualidade de vida;
III – Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres;
IV – Realizar a difusão de que o espaço público municipal é de uso comum de 
toda população, sem distinções entre pedestres, ciclistas e motoristas.
V- Realizar nas Escolas Públicas campanhas junto à comunidade estudantil 
campanha de consciência e estimulo ao uso de bicicleta;
VI – Incentivar às empresas instaladas no município a implementação dos 
bicicletário;
Art. 4º – Na semana elencada no art. 1º, o Poder Executivo Municipal, sempre 
que possível, incentivará às ações privadas e sociais que incentivam à pratica do 
ciclismo;
Art. 5º – As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º – A presente Lei será oportunamente regulamentada pelo Poder 
Executivo. (EMENDA MODIFICATIVA 002/2023)
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto/MG, 02 de março de 2023.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal

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