| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1687 / 2023 |
| Date | 2023-03-02 |
| Ementa | Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores e subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Rio Preto, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal de 1988 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.687, 02 de março de 2023. Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores e subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Rio Preto, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal de 1988. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1°- Ficam reajustados, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal, as remunerações dos servidores públicos e subsídios dos Vereadores do Poder Legislativo Municipal de Rio Preto, vigentes em 1º de janeiro de 2023 em 5,93% (cinco inteiros e noventa e três décimos) percentuais, apurado entre janeiro/2022 a dezembro/2022, a título de revisão geral do INPC. Art. 2º - Ficam reajustados, a título de ganho real, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal, as remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal vigentes em 1º de janeiro de 2023 em 6,07% (seis inteiros e percentuais). Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, com a devida suplementação, se necessária, nos termos da legislação em vigor. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo à 1º de janeiro. Rio Preto, 02 de março de 2023. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal