br-locleg corpus explorer

← Rio Preto (MG)

materia nº 1687/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1687 / 2023
Date 2023-03-02
EmentaDispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores e subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Rio Preto, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal de 1988
native_id105

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL Nº 1.687, 02 de março de 2023.
Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos 
vencimentos dos servidores e subsídios dos 
vereadores da Câmara Municipal de Rio Preto, 
nos termos do art. 37, X da Constituição 
Federal de 1988.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito 
Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Ficam reajustados, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X da 
Constituição Federal, as remunerações dos servidores públicos e subsídios dos Vereadores do 
Poder Legislativo Municipal de Rio Preto, vigentes em 1º de janeiro de 2023 em 5,93% (cinco 
inteiros e noventa e três décimos) percentuais, apurado entre janeiro/2022 a dezembro/2022, a 
título de revisão geral do INPC.
Art. 2º - Ficam reajustados, a título de ganho real, nos termos do art. 37, inciso X da 
Constituição Federal, as remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal 
vigentes em 1º de janeiro de 2023 em 6,07% (seis inteiros e percentuais).
Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria 
do orçamento vigente, com a devida suplementação, se necessária, nos termos da legislação em 
vigor.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo à 1º de janeiro.
Rio Preto, 02 de março de 2023.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal

open original →