| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1686 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | Autoriza a Câmara Municipal de Rio Preto a realizar contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.686, de 15 de fevereiro de 2023. Autoriza a Câmara Municipal de Rio Preto a realizar contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A Câmara Municipal de Rio Preto aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Rio Preto, autorizada a realizar contratação em caráter temporário de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, para os Cargos criados pela LM 1.684/2023. Parágrafo único: A jornada de trabalho, a remuneração e as atribuições são aquelas constantes na Lei Municipal nº 1.469, de 25 de agosto de 2017, abrangida pela LM 1.684/2023. Art. 2º. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: I. Restaurar prejuízos ou perturbações na prestação de serviços públicos; II. Suprir a necessidade de pessoal, em decorrência da vacância oriunda de demissão, exoneração, falecimento e aposentadoria, nas unidades administrativas; III. Suprir a necessidade da prestação de serviços públicos, quando não existam concursados classificados e aprovados aptos para provimento, até a efetiva promoção de concurso público de provas e de títulos; Art. 3º As contratações que de trata esta Lei se justificam apenas em decorrência da necessidade de se garantir a manutenção de atividades públicas de interesse local e serão realizadas mediante processo seletivo simplificado. Art. 4º. As contratações de que trata esta Lei terão prazo máximo de 12 meses, podendo ser prorrogada por igual período uma única vez. Art. 5º. É vedada a prorrogação do contrato cessada a necessidade temporária ou diante do ingresso de novos servidores mediante concurso público de provas e títulos. Art. 6º: Os servidores contratados terão os direitos constantes na Lei Municipal nº 1.469, de 25 de agosto de 2017. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Rio Preto, MG, 15 de fevereiro de 2023. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal