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materia nº 1685/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1685 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.456/2017 que Institui a Gratificação de produtividade aos Motoristas e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 1.685, de 15 de fevereiro de 2023.
Altera a Lei Municipal nº 1.456/2017 que 
Institui a Gratificação de produtividade 
aos Motoristas e dá outras providências.
 A Câmara de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica incluído na Lei Municipal nº 1.456 de 2017 que “Institui a Gratificação de 
produtividade aos Motoristas e dá outras providências” o artigo 5º “A” com a seguinte 
redação: 
Art. 5º A – As disposições constantes desta Lei se aplicam também aos 
servidores que desempenham as funções como Operador de Máquina no 
Município de Rio Preto. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto, 15 de fevereiro de 2023.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal

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