| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1685 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.456/2017 que Institui a Gratificação de produtividade aos Motoristas e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.685, de 15 de fevereiro de 2023. Altera a Lei Municipal nº 1.456/2017 que Institui a Gratificação de produtividade aos Motoristas e dá outras providências. A Câmara de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica incluído na Lei Municipal nº 1.456 de 2017 que “Institui a Gratificação de produtividade aos Motoristas e dá outras providências” o artigo 5º “A” com a seguinte redação: Art. 5º A – As disposições constantes desta Lei se aplicam também aos servidores que desempenham as funções como Operador de Máquina no Município de Rio Preto. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio Preto, 15 de fevereiro de 2023. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal