| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1656 / 2022 |
| Date | 2022-03-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a revogação do inciso VI do art. 10, do art. 25, caput e seu parágrafo único, do art. 26, do art. 27, caput e os seus incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, da Lei nº 1.469, de 25 de agosto de 2017 e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.656, DE 23 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre a revogação do inciso VI do art. 10, do art. 25, caput e seu parágrafo único, do art. 26, do art. 27, caput e os seus incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, da Lei nº 1.469, de 25 de agosto de 2017 e dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1°. Ficam revogados o inciso VI do art. 10, o art. 25, caput e seu parágrafo único, o art. 26, o art. 27, caput e os seus incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, da Lei nº 1.469, de 25 de agosto de 2017, que “Dispõe sobre o plano de cargos, vencimentos e desenvolvimento funcional dos servidores públicos da Câmara Municipal de Rio Preto e organiza a estrutura administrativa”. Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Preto, 23 de março de 2022 Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal