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materia nº 1656/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1656 / 2022
Date 2022-03-23
EmentaDispõe sobre a revogação do inciso VI do art. 10, do art. 25, caput e seu parágrafo único, do art. 26, do art. 27, caput e os seus incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, da Lei nº 1.469, de 25 de agosto de 2017 e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 1.656, DE 23 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a revogação do inciso 
VI do art. 10, do art. 25, caput e seu 
parágrafo único, do art. 26, do art. 
27, caput e os seus incisos I, II, III, 
IV, V, VI, VII, VIII e IX, da Lei nº 1.469, 
de 25 de agosto de 2017 e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1°. Ficam revogados o inciso VI do art. 10, o art. 25, caput e seu parágrafo 
único, o art. 26, o art. 27, caput e os seus incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, 
da Lei nº 1.469, de 25 de agosto de 2017, que “Dispõe sobre o plano de 
cargos, vencimentos e desenvolvimento funcional dos servidores públicos da 
Câmara Municipal de Rio Preto e organiza a estrutura administrativa”.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto, 23 de março de 2022
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal

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