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materia nº 1662/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1662 / 2022
Date 2022-05-26
EmentaDispõe sobre a autorização de se associar à IGR - Associação dos Municípios do Circuito Turístico Serras de Ibitipoca, inscrita no CNPJ nº 05.023.000/0001-20 e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 1.662, de 26 de maio de 2022.
Dispõe sobre a autorização de se associar à IGR -
Associação dos Municípios do Circuito Turístico 
Serras de Ibitipoca, inscrita no CNPJ nº 
05.023.000/0001-20 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Preto/MG, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado, o Município de Rio Preto, a se associar à IGR -
Associação dos Municípios do Circuito Turístico Serras de Ibitipoca, associação 
privada, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 05.023.000/0001-20, com sede na 
Praça José Guilherme Delgado, s/nº, bairro Barreira, Lima Duarte/MG.
Art. 2º - A contribuição financeira aportada pelo município, se destinará à 
manutenção das atividades do IGR - Associação dos Municípios do Circuito Turístico 
Serras de Ibitipoca, visando o cumprimento do Termo Associativo e de Mútua 
Cooperação e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado com o Município de 
Rio Preto/MG, e tem seu valor, para o ano de 2022, fixado em R$ 9.360,00 (nove mil, 
trezentos e sessenta reais).
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correm a conta da Dotação 
Orçamentária 3.3.50.41.00.2.11.01.23.695.0011.2.005100.01.00 - Contribuições as 
Entidades Ligados ao Turismo, consignada no orçamento municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Rio Preto/MG, 26 de maio de 2022.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal

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