| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1662 / 2022 |
| Date | 2022-05-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização de se associar à IGR - Associação dos Municípios do Circuito Turístico Serras de Ibitipoca, inscrita no CNPJ nº 05.023.000/0001-20 e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.662, de 26 de maio de 2022. Dispõe sobre a autorização de se associar à IGR - Associação dos Municípios do Circuito Turístico Serras de Ibitipoca, inscrita no CNPJ nº 05.023.000/0001-20 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Preto/MG, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado, o Município de Rio Preto, a se associar à IGR - Associação dos Municípios do Circuito Turístico Serras de Ibitipoca, associação privada, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 05.023.000/0001-20, com sede na Praça José Guilherme Delgado, s/nº, bairro Barreira, Lima Duarte/MG. Art. 2º - A contribuição financeira aportada pelo município, se destinará à manutenção das atividades do IGR - Associação dos Municípios do Circuito Turístico Serras de Ibitipoca, visando o cumprimento do Termo Associativo e de Mútua Cooperação e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado com o Município de Rio Preto/MG, e tem seu valor, para o ano de 2022, fixado em R$ 9.360,00 (nove mil, trezentos e sessenta reais). Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correm a conta da Dotação Orçamentária 3.3.50.41.00.2.11.01.23.695.0011.2.005100.01.00 - Contribuições as Entidades Ligados ao Turismo, consignada no orçamento municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Preto/MG, 26 de maio de 2022. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal