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materia nº 1664/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1664 / 2022
Date 2022-06-30
EmentaDispõe sobre a criação de cargo de provimento em comissão na Estrutura Administrativa e Funcional do Município de Rio Preto é dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 1664, de 30 de junho de 2022.
Dispõe sobre a criação de cargo de 
provimento em comissão na Estrutura 
Administrativa e Funcional do Município de 
Rio Preto é dá outras providências.
A Câmara de Rio Preto-MG, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal 
sanciona a sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Esta Lei Complementar dispõe sobre a criação de cargo de provimento em 
comissão na Estrutura Administrativa e Funcional do Município de Rio Preto definida pela Lei 
Complementar Municipal nº 1.614 de 25 de janeiro de 2021.
Art. 2º - Para fins de atendimento dos preceitos contidos nesta Lei Complementar, 
fica devidamente criado na estrutura administrativa e funcional do Município de Rio Preto, o 
cargo de provimento em comissão de Gerente da Unidade de Finanças e Tesouraria. 
Parágrafo único: O vencimento, jornada de trabalho, atribuições e demais requisitos de 
provimento se encontram devidamente descritos no Anexo único desta Lei.
Art. 3º - Fica extinto o cargo de provimento em comissão de Diretor da Unidade de 
Tesouraria, existente na Estrutura Administrativa e Funcional do Município de Rio Preto 
definida pela Lei Municipal nº 1.614/2021.
Art. 4º - Fica definido através desta Lei Complementar o vencimento básico do cargo 
efetivo de Odontólogo existente na estrutura funcional do Município de Rio Preto, no valor de 
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a partir da publicação desta Lei.
Art. 5º - Fica alterada redação do art. 100 da Lei Municipal nº 1.614 de 25 de fevereiro 
de 2021 que passará viger com seguinte na forma abaixo: Art. 100 - Esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, particularmente as 
Leis Municipais nº. 1.447/2017, nº 1.470/2017, nº 1.529/2019 e nº 1.566/2019. 
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Parágrafo Único - Diante da previsão contida no caput, fica atribuído efeito 
repristinatório a Lei Municipal nº 1.154/2006.
Art. 6º - Fica determinada a consolidação das disposições contidas nesta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Rio Preto-MG, 30 de junho de 2022.
INÁCIO DE LOYOLA MACHADO FERREIRA
Prefeito Municipal

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